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Despacho Normativo 105/86, de 9 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo para preenchimento dos documentos referidos no Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 105/86
Considerando a importância que o Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, tem para os viticultores portugueses, permitindo regularizar as vinhas plantadas sem autorização, por simples requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, desde que preenchido o impresso designado por ficha do viticultor;

Considerando que, nos termos do aludido diploma legal e de acordo com as declarações feitas na referida ficha do viticultor, será atribuído o cartão de viticultor, documento indispensável no processamento de qualquer acção relativa quer a vinhas, quer ao vinho;

Considerando a falta de meios apropriados para, por parte dos organismos intervenientes, pôr prontamente este diploma em execução;

Considerando que na devida altura não foi dada a divulgação entendida como imprescindível para o seu cumprimento a nível nacional;

Considerando, por outro lado, a fase de reestruturação em que se encontram os organismos que têm à sua responsabilidade a coordenação e execução desta acção;

Considerando os graves prejuízos que o não cumprimento do disposto no Decreto-Lei 504-I/85 acarreta à viticultura portuguesa, quer implicando a perda dos apoios nacionais, quer impedindo a possibilidade de candidatura à concessão de ajudas comunitárias, quer ainda o facto de as vinhas não declaradas ficarem numa situação de ilicitude;

Considerando ter-se verificado ser o processo de preenchimento das fichas por parte dos viticultores, a nível global, mais moroso do que o inicialmente previsto;

Considerando, finalmente, dever ser dada satisfação às inúmeras solicitações, quer de viticultores, quer dos serviços regionais do Ministério, para a prorrogação do prazo para preenchimento das fichas:

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, autorizo a prorrogação daquele prazo por mais 90 dias.

Secretaria de Estado da Alimentação, 19 de Novembro de 1986. - O Secretário de Estado da Alimentação, António Amaro de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 504-I/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece medidas relativas à legalização das vinhas existentes em situação ilegal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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