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Desvalorização da Moeda

Portaria 376/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013.

Texto do documento

Portaria 376/2013

de 30 de dezembro

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, e do artigo 50.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo único

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 6 de dezembro de 2013.

ANEXO

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313879.dre.pdf .

Notas dos utilizadores

Helder Guerreiro (helder) - 2015-03-22 14:19

Coeficientes para 2013

Ano Coeficiente Ano Coeficiente
1903 4622.79 1979 11.64
1904-1910 4303.27 1980 10.49
1911-1914 4127.32 1981 8.58
1915 3672.05 1982 7.12
1916 3005.59 1983 5.70
1917 2399.36 1984 4.42
1918 1711.88 1985 3.70
1919 1311.96 1986 3.34
1920 866.89 1987 3.06
1921 565.61 1988 2.76
1922 418.89 1989 2.49
1923 256.35 1990 2.22
1924 215.79 1991 1.96
1925-1936 186.00 1992 1.81
1937-1939 180.62 1993 1.68
1940 151.99 1994 1.60
1941 135.00 1995 1.54
1942 116.55 1996 1.50
1943 99.24 1997 1.48
1944-1950 84.25 1998 1.43
1951-1957 77.29 1999 1.41
1958-1963 72.67 2000 1.38
1964 69.45 2001 1.29
1965 66.90 2002 1.24
1966 63.92 2003 1.20
1967-1969 59.78 2004 1.18
1970 55.36 2005 1.16
1971 52.70 2006 1.12
1972 49.26 2007 1.10
1973 44.78 2008 1.07
1974 34.35 2009 1.08
1975 29.34 2010 1.07
1976 24.58 2011 1.03
1977 18.85 2012 1.00
1978 14.75

Coeficientes de desvalorização da moeda para os outros anos.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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