Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2013
Com a entrada em vigor do acordo quadro, AQ-RC-2010 para aquisição de refeições confecionadas, celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., atualmente Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), está obrigado a celebrar contrato ao abrigo do referido acordo quadro.
O IEFP, I. P., é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.
Aos Centros de Emprego e Formação Profissional compete incentivar e promover a realização das ações conducentes à adequada organização, gestão e funcionamento do mercado de emprego envolvente, potenciando o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego e de formação profissional, tendo em vista a promoção do emprego e o desenvolvimento de competências adequadas às necessidades das pessoas e das organizações.
Como tal, e considerando o elevado número de formandos que todos os dias frequentam os Centros de Emprego e Formação Profissional, que grande parte da formação é ministrada a tempo inteiro, é fundamental que as infraestruturas disponham de um refeitório devidamente equipado para o fornecimento do serviço de refeições, destinado, não só a formandos, como também a funcionários e formadores.
Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de serviços de refeições confecionadas para os refeitórios das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais do IEFP, I. P., para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014, no montante global de 4 570 872,08 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o IEFP, I. P., procede à abertura do respetivo procedimento aquisitivo, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do acordo quadro celebrado entre a ESPAP, I. P., e os vários prestadores qualificados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de refeições confecionadas para os refeitórios das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais do IEFP, I. P., no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014, no montante total de 4 570 872,08 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., para o ano de 2014.
3 - Determinar, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual adequado para a aquisição de serviços de refeições confecionadas, através do acordo quadro AQ-RC/2010.
4 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 110.º do CCP, no Conselho Diretivo do IEFP, I. P., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, nomeadamente para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e proceder à outorga do contrato.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.