Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16885-B/2013, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina a atribuição da utilidade turística a título prévio, pelo período de 12 meses, ao Hotel NH Campo Grande, de 4 estrelas, sito em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 16885-B/2013

Atribuição de utilidade turística prévia ao estabelecimento hoteleiro Hotel NH Campo Grande, de 4 estrelas

Processo 15.40.1/8544

No seguimento do pedido de atribuição de utilidade turística prévia ao estabelecimento hoteleiro Hotel NH Campo Grande, sito em Lisboa, de que é requerente a sociedade TELGRAN, Sociedade Hoteleira do Campo Grande, Lda. e

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que conclui estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística prévia ao empreendimento, decido:

1. Nos termos do artigo 2.º, n.º 1 e do artigo 7.º n.º 2 do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuo a utilidade turística prévia ao estabelecimento hoteleiro Hotel NH Campo Grande.

2. Nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do citado Decreto-Lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 12 meses, contados a partir da data da publicação do presente Despacho em Diário da República.

3. Nos termos do disposto no artigo 8.º do citado Decreto-Lei, determino que a utilidade turística fica sujeita ao cumprimento dos seguintes termos:

(i) O empreendimento não poderá ser desclassificado;

(ii) A remodelação do empreendimento deverá estar concluída antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia;

(iii) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de 6 meses, contado a partir da data do termo da remodelação, documentalmente comprovado, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia.

18 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

307483407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda