Mobilidade na categoria
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 28 de setembro de 2017, nos termos da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de até 18 meses, da trabalhadora Patrícia Susana Margalho dos Anjos, com a carreira/categoria de assistente técnico, do Município de Sabrosa para o Município de Murça, com efeitos a partir de 1 (um) de outubro de 2017.
28 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Dr. Domingos Manuel Alves Carvas.
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