Alteração à operação de loteamento titulada pelo alvará 1/2003 - Marroquia - São Sebastião - Loulé
Procedimento de notificação dos proprietários dos lotes/frações
Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião de 7 de junho de 2017, ficam notificados os proprietários dos lotes/frações constantes do alvará de loteamento n.º 1/2003, para no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do último anúncio, se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem sobre o pedido de alteração ao alvará de loteamento requerido por Manuel Maria & José Cavaco, Lda. (proc. n.º 8LT/99).
Durante aquele período o projeto de alteração ao Loteamento estará disponível nos serviços da Câmara Municipal de Loulé (Divisão de Urbanização e Edificação), nos dias úteis, entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 17 horas.
Serão consideradas e apreciadas todas as observações, reclamações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projeto em análise, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé até à data do termo deste prazo, e entregues nos serviços desta Câmara.
Para os devidos efeitos se publica este anúncio no Diário da República, nos órgãos da comunicação social e no sítio da Internet da CML - www.cm-loule.pt.
17 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
310874164