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Aviso 13170/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Resultados da entrevista profissional de seleção - concurso de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 13170/2017

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional.

Resultados obtidos na entrevista profissional de seleção - projeto de lista unitária de ordenação final/Audiência dos interessados

1 - Na sequência da realização do 3.º método de seleção - Entrevista Profissional de Seleção, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º e nos artigos 30.º, n.º 3 e 31.º, n.º 1 a 5, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, notificam-se os candidatos da audiência dos interessados no âmbito da aplicação do 3.º método de seleção e do projeto de lista unitária de ordenação final, dos procedimentos concursais comuns para constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) conforme Aviso de abertura n.º 3859/2017, publicado no Diário da República, n.º 72, 2.ª série, de 11.04.2017, nas Referências: 02/2017 (assistente operacional - trolha), 03/2017(assistente operacional - carpinteiro), 04/2017 (assistente operacional - Canalizador), 05/2017 (assistente operacional - motorista de pesados)e 07/2017 (assistente operacional - coveiro).

Assim e ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 07-01), os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis para querendo, se pronunciar por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente do Júri, contado aquele prazo nos termos do artigo 31.º da referida Portaria.

2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89 de 8 de maio, (Exercício do Direito de Participação de Interessados) disponível na página eletrónica do Município de Fafe em http://cm-fafe.pt»Viver»Concursos»Pessoal» Procedimentos Concursais Documentos - Formulário do Exercício do Direito de Participação dos Interessados, entregando-o pessoalmente no Município de Fafe, ou remeter por correio, com aviso de receção dirigido a Município de Fafe, Av.ª 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

3 - Relativamente ao 3.º método de seleção e projeto de lista unitária de ordenação final, informa-se que as listas com os candidatos admitidos e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, respetivas manutenções de exclusões e projeto de lista unitária de ordenação final, encontram-se afixadas no átrio do edifício dos Paços do Concelho, sito na Av.ª 5 de Outubro, 4824-501 Fafe e disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Fafe, em http://cm-fafe.pt»Viver»Concursos»Pessoal» Procedimentos concursais a decorrer.

4 - Os processos dos procedimentos concursais podem ser consultados, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, sita na Av.ª 5 de Outubro - 4824-501 Fafe, mediante agendamento prévio.

23 de outubro de 2017. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

310871767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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