Por ordem superior se torna público que, em 31 de janeiro de 2013, o Governo da Federação Russa depositou, nos termos do artigo I do Anexo da Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas, junto do Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, na qualidade de depositário, uma notificação a retirar a declaração anexa ao depósito do seu instrumento de adesão à Convenção, efetuado em 9 de dezembro de 1994, segundo a qual a referida Convenção não se aplicaria a obras já do domínio público à data da sua entrada em vigor.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 73/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de julho de 1978, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 10 de outubro de 1978, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 26 de janeiro de 1979.
Direção-Geral de Política Externa, 16 de dezembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.