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Aviso 13137/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Homologação do procedimento concursal de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13137/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e após homologação de 23 de outubro de 2017, torna-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de 1 (um) assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, cujo procedimento concursal foi aberto pelo aviso 10033/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 168, de 31 de agosto, a referida lista encontra-se afixada na porta da entrada da escola e na página eletrónica www.epdrs.pt.

24 de outubro de 2017. - O Diretor, Luís Manuel de Matos Barradas.

310871134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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