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Aviso 148/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a República de Malta aderiu, a 26 de setembro de 2012, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de maio de 1969.

Texto do documento

Aviso 148/2013

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 26 de setembro de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República de Malta aderido, a 26 de setembro de 2012, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de maio de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República de Malta a 26 de outubro de 2012 em conformidade com o artigo 24.º da Convenção, segundo o qual:

"Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do 35.º instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão".

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da República n.º 181, I Série, de 7 de agosto de 2003.

O instrumento de adesão foi depositado a 6 de fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 7 de março de 2004, conforme o Aviso 27/2004 publicado no Diário da República n.º 80, I Série, de 3 de abril de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de 2013. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Aviso 27/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 6 de Fevereiro de 2004, o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, feita em 23 de Maio de 1969.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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