A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 145/2013, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República do Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 145/2013

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de outubro de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Montenegro, a 9 de março de 2012, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(Tradução)

ENTRADA EM VIGOR

O Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 9 de março de 2012 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 1/2012 de 30 de março de 2012.

Esses Estados Contratantes não levantaram objeções à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou a 1 de outubro de 2012.

A Convenção entrou em vigor entre o Montenegro e os Estados Contratantes em 1 de julho de 2012, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de 2013. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-10 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 8/2014 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara sem efeito o Aviso n.º 150/2013, de 27 de dezembro - Torna público que a República do Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993 -, por corresponder à publicação em duplicado do texto do Aviso n.º 145/2013, de 27 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-10 - Declaração de Retificação 8/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara sem efeito a publicação do Aviso n.º 150/2013, de 27 de dezembro, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que a República do Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993, publicado no Diário da República, n.º 257, 1.ª série, de 27 de dezembro de 2013

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda