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Aviso 145/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a República do Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 145/2013

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de outubro de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Montenegro, a 9 de março de 2012, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(Tradução)

ENTRADA EM VIGOR

O Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 9 de março de 2012 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 1/2012 de 30 de março de 2012.

Esses Estados Contratantes não levantaram objeções à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou a 1 de outubro de 2012.

A Convenção entrou em vigor entre o Montenegro e os Estados Contratantes em 1 de julho de 2012, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de 2013. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-10 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 8/2014 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara sem efeito o Aviso n.º 150/2013, de 27 de dezembro - Torna público que a República do Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993 -, por corresponder à publicação em duplicado do texto do Aviso n.º 145/2013, de 27 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-10 - Declaração de Retificação 8/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara sem efeito a publicação do Aviso n.º 150/2013, de 27 de dezembro, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que a República do Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993, publicado no Diário da República, n.º 257, 1.ª série, de 27 de dezembro de 2013

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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