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Declaração de Retificação 757-A/2017, de 31 de Outubro

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Sumário

Retifica o Edital n.º 697/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2017, que publicita o concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 vaga de Professor Auxiliar, nas áreas disciplinares de Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística e Variação Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 757-A/2017

Faz-se público que por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 19/10/2017 foi autorizada retificação do Edital 697/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2017, que publicita o concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 vaga de Professor Auxiliar, nas áreas disciplinares de Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística e Variação Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, por ter saído com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam, nos termos do artigo 10.º n.º 1 alínea o) do Regulamento de publicação de atos no Diário da República publicado por Despacho Normativo 15/2016, Diário da República 2.ª série n.º 243, de 21 de dezembro:

1 - No preâmbulo, onde se lê:

«[...] está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, nas áreas disciplinares de Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística e Variação Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa [...]»

deve ler-se:

«[...] está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa [...]»

2 - No ponto III.2.I do edital, onde se lê:

«Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão declarar ser titulares [...]»

deve ler-se:

«Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão demonstrar ser titulares [...]»

3 - No 2.º § do ponto IV.1, onde se lê:

«Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com as áreas disciplinares para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.»

deve ler-se:

«Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.»

4 - No 3.º § do ponto IV.1, onde se lê:

«De o candidato ser autor ou coautor, nos últimos cinco (5) anos, de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para as áreas disciplinares de Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística ou Variação Linguística.»

deve ler-se:

«De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar de Linguística, nos últimos cinco (5) anos.»

5 - No 1.º § do ponto IV.2, onde se lê:

«A formação académica do candidato não ser no ramo e numa das especialidades referidos na alínea a) do ponto IV.1., ou em ramo/especialidades considerados equivalentes [...]»

deve ler-se:

«A formação académica do candidato não ser no ramo referido na alínea a) do ponto IV.1, ou em ramo considerado equivalente [...].»

6 - No 5.º § do ponto V.1, onde se lê:

«A Avaliação do Projeto científico e pedagógico incide sobre a proposta de atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver em duas (2) das áreas disciplinares para que foi aberto o concurso - Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística e Variação Linguística [...]»

deve ler-se:

«A Avaliação do Projeto científico e pedagógico incide sobre proposta de atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que foi aberto o concurso, em particular, nos domínios específicos de Linguística Computacional, Psicolinguística, Linguística Francesa ou Variação Linguística [...]»

7 - No 1.º § do Ponto A) Desempenho Científico do ponto i) Avaliação curricular onde se lê:

«Sempre que os itens curriculares referidos no presente parágrafo possam ser inequivocamente associados a uma das áreas disciplinares para que foi aberto o concurso - Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística e Variação Linguística [...]»

deve ler-se:

«Sempre que os itens curriculares referidos no presente parágrafo possam ser inequivocamente associados a um dos seguintes domínios específicos da Linguística: Linguística Computacional, Psicolinguística, Linguística Francesa ou Variação Linguística [...]»

8 - No 1.º § do Ponto B) Capacidade Pedagógica do ponto i) Avaliação curricular, onde se lê:

«Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados a uma das áreas disciplinares para que foi aberto o concurso - Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística e Variação Linguística [...]»

deve ler-se:

«Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados a um dos seguintes domínios específicos da Linguística: Linguística Computacional, Psicolinguística, Linguística Francesa ou Variação Linguística [...]»

9 - No 2.º § do Ponto B) Capacidade Pedagógica do ponto i) Avaliação curricular, onde se lê:

«Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

Funções docentes em duas (2) das áreas disciplinares para que é aberto o concurso tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e dos públicos-alvo (12 %);»

deve ler-se:

«Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

Funções docentes na área disciplinar para que é aberto o concurso tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e dos públicos-alvo (12 %);»

10 - No 2.º§ do Ponto D) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico do ponto ii) Avaliação do projeto científico e pedagógico, onde se lê:

«Qualidade científico -pedagógica evidenciada no projeto, o qual não poderá exceder 15 000 (quinze mil) palavras e deverá conter a apresentação de dois (2) programas de ensino, com explicitação de conteúdos, métodos e bibliografia. Os dois programas versarão sobre unidades curriculares de licenciatura de duas (2) das áreas disciplinares para que foi aberto o concurso: Linguística, especialização em Linguística Francesa; Linguística Computacional; Psicolinguística; Variação Linguística.»

deve ler-se:

«Qualidade científico-pedagógica evidenciada no projeto, o qual não poderá exceder 15 000 (quinze mil) palavras e deverá conter a apresentação de dois (2) programas de ensino. Cada um dos programas versará sobre uma disciplina de licenciatura à escolha de entre os domínios a seguir indicados, com explicitação de conteúdos, métodos e bibliografia: Linguística Computacional; Psicolinguística; Linguística Francesa ou Variação Linguística.»

11 - A presente declaração de retificação produz os seus efeitos no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

12 - Os eventuais interessados dispõem de novo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação da presente declaração de retificação no Diário da República para, querendo, apresentar as suas candidaturas.

13 - É republicado em anexo o edital 697/2017 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 182, de 20 de setembro, incorporando as retificações constantes na presente declaração.

30 de outubro de 2017. - O Diretor, Paulo Farmhouse Simões Alberto.

ANEXO

Edital

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade."

O presente edital dá cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 23.º da Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 9 de agosto de 2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade e aí caracterizado por o seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um professor auxiliar a desempenhar funções na área disciplinar de Linguística.

II - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor à data limite para a entrega das candidaturas.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, quando aplicável.

III.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita

III.2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente comprovativo de domínio da língua portuguesa, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência B2), até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

III.3 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo VII.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

a) Da titularidade do grau de doutor no ramo de Linguística ou designação equivalente.

b) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.

c) De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar de Linguística, nos últimos cinco (5) anos.

IV.2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) A formação académica do candidato não ser no ramo referido na alínea a) do ponto IV.1, ou em ramo considerado equivalente, e, por esse motivo, ser inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberto o concurso e/ou;

b) O currículo global do candidato nos últimos cinco (5) anos não revelar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

c) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.

IV.3 - O fator experiência docente não constitui critério de exclusão em mérito absoluto, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa. A avaliação do mérito relativo dos candidatos será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios abaixo descritos, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo):

i) Avaliação curricular (70 %)

ii) Avaliação de Projeto Científico e Pedagógico (30 %)

A Avaliação Curricular afere a compatibilidade das atividades desenvolvidas pelos candidatos com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Auxiliar, dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos cinco (5) anos, com a seguinte ponderação:

A) Desempenho Científico - (50 %);

B) Capacidade Pedagógica - (15 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - (5) %;

A Avaliação do Projeto científico e pedagógico incide sobre proposta de atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que foi aberto o concurso, em particular nos domínios específicos de Linguística Computacional, Psicolinguística, Linguística Francesa ou Variação Linguística, sendo atribuída a seguinte ponderação:

D) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico - 30 %.

Em cada um dos critérios serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

i) Avaliação Curricular - (70 %)

A) Desempenho Científico (50 %)

Sempre que os itens curriculares referidos no presente parágrafo possam ser inequivocamente associados a um dos seguintes domínios específicos da Linguística: Linguística Computacional, Psicolinguística, Linguística Francesa ou Variação Linguística, será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de majoração de 1.4, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada um dos seguintes parâmetros.

i) À formação académica e à produção científica de cinco (5) trabalhos publicados, considerando a sua qualidade, será atribuída a seguinte percentagem: 30 %.

ii) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação: participação em projetos de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto (10 %)

iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente, pós-graduações, mestrados e doutoramentos (5 %);

iv) Transferência de conhecimento: integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica (2 %);

v) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas; participação em comissões editoriais/científicas de revistas indexadas; avaliação/revisão (reviewer) de artigos submetidos para publicação em revistas ou volumes coletivos de circulação internacional. (2 %);

vi) Prémios científicos, bolsas e distinções (1 %).

B) Capacidade Pedagógica (15 %)

Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados a um dos seguintes domínios específicos da Linguística: Linguística Computacional, Psicolinguística, Linguística Francesa ou Variação Linguística, será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de 1.4, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada parâmetro.

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

i) Funções docentes na área disciplinar para que é aberto o concurso tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e dos públicos-alvo (12 %);

ii) Participação em júris de provas académicas (3 %)

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa (5 %)

i) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de prestação de serviços de consultadoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a sociedade (5 %)

ii) Avaliação do projeto científico e Pedagógico (30 %)

D) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico

A avaliação do projeto científico-pedagógico do candidato, tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, incide sobre o seguinte critério:

Qualidade científico-pedagógica evidenciada no projeto, o qual não poderá exceder 15 000 (quinze mil) palavras e deverá conter a apresentação de dois (2) programas de ensino. Cada um dos programas versará sobre uma disciplina de licenciatura à escolha de entre os domínios a seguir indicados, com explicitação de conteúdos, métodos e bibliografia: Linguística Computacional; Psicolinguística; Linguística Francesa ou Variação Linguística.

V.2 - Ordenação dos candidatos

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento. Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Divisão de Serviços Administrativos, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

VII - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário disponível na página de internet da Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no seguinte endereço eletrónico: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ e com os seguintes documentos:

a) Uma (1) declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei, conforme modelo Anexo ao presente edital e nos termos do artigo 9.º n.º 2 alínea a) do Regulamento;

b) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) do curriculum vitae do candidato, datado e assinado; do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, considerando os critérios de seleção e seriação enunciados nas alíneas A), B) e C) do capítulo V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar conforme alínea d) do presente capítulo VII);

c) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) do projeto científico-pedagógico, tendo em consideração os parâmetros enunciados na alínea D) do capítulo V deste Edital.

d) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no capítulo V.A) i) até ao máximo de cinco (5).

VIII - Idioma - os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

IX - Constituição do júri

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Ana Maria Barros de Brito, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Maria de Fátima Pimenta de Oliveira, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Ana Cristina Macário Lopes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Graça Maria de Oliveira e Silva Rio-Torto, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Maria Fernandes Homem de Sousa Lobo Gonçalves, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Maria Inês Pedrosa da Silva Duarte, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Ana Maria Martins, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

30 de outubro de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de...posto(s) de trabalho de professor... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 40 (no caso de concurso para Professor Catedrático)/no artigo 41 (no caso de concurso para Professor Associado)/no artigo 41-A (no caso de concurso para Professor Auxiliar) do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local),...(data),... (assinatura)

310886614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3137633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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