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Portaria 367/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Suspende em 2014 a aplicação do artigo 6.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respetivos prazos.

Texto do documento

Portaria 367/2013

de 23 de dezembro

O Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, na sua redação dada em último lugar pelo Decreto-Lei 34/2013, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de preços dos medicamentos.

O artigo 9.º do referido Decreto-Lei prevê a revisão anual dos preços dos genéricos, matéria que se encontra regulamentada no artigo 6.º da Portaria 4/2012, de 2 de janeiro.

Todavia, atendendo a que o nível médio de preços praticados para os medicamentos genéricos se situa abaixo dos preços de máximos que resultariam da sua revisão, considera-se que, não se justifica de momento proceder à sua revisão em 2014, se o mesmo nível médio não sofrer alterações significativas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 14.º Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 152/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 34/2013, de 27 de fevereiro, o seguinte:

Artigo Único

Revisão de preços dos medicamentos genéricos

É suspensa em 2014 a aplicação do artigo 6.º da Portaria 4/2012, de 2 de janeiro.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 13 de dezembro de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 112/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 152/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, e procede à sua republicação..

  • Tem documento Em vigor 2013-02-27 - Decreto-Lei 34/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) ao Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, e estabelece um mecanismo de definição dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica que não tenham sido objeto de avaliação prévia para efeitos de aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, nem de decisão de comparticipação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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