Com vista à construção da Barragem de Girabolhos, integrada no aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, a realizar nos concelhos de Seia, Gouveia e Mangualde, veio a Hidromondego - Hidroelétrica do Mondego Lda., na qualidade de concessionária da utilização privativa dos recursos hídricos relativa a esse aproveitamento, apresentar proposta de concretização dos bens imóveis a abranger pela declaração de utilidade pública a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações
Considerando que a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à realização do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, no rio Mondego, está prevista nos nºs 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroelétrico, por despacho do ministro responsável pelo ordenamento do território;
Considerando que o projeto do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos foi objeto de declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada e de parecer favorável sobre o relatório descritivo da conformidade do projeto de execução com a DIA.
Assim, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 3.º Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de outubro de 2013, e com os fundamentos constantes da informação n.º 143/GJ/2013 de 21-11-2013 da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1- É aprovada a planta contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem os nºs 1 e 2 do artigo 2º do Decreto-Lei 301 /2009, de 21 de outubro.
2- A planta de localização e os demais elementos do processo podem ser consultados nas câmaras municipais abrangidas: Câmara Municipal de Gouveia, Av. 25 de Abril, 6290 - 554 Gouveia; Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto 3534-004 Mangualde; Câmara Municipal de Seia, Largo Borges Pires, 6270 - 494 Seia, bem como nas instalações da Direção-Geral do Território, sitas na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052, Lisboa.
3- Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da Hidromondego - Hidroelétrica do Mondego, Lda., devendo ser efetuado o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 2º do Decreto-Lei 301 /2009, de 21 de outubro.
12 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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207470099