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Portaria 921/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza, o Instituto da Segurança Social, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrente da contratação para prestação de serviços de limpeza.

Texto do documento

Portaria 921/2013

O Instituto da Segurança Social (ISS) celebrou em 2013 um contrato para prestação de serviços de limpeza a vigorar até 31 de dezembro de 2013.

Razões supervenientes à sua celebração, só agora conhecidas, determinaram a necessidade do prolongamento daquele contrato pelo período de dois meses, dado estar em causa a prestação de serviços indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato inicial e aditamentos realizados em 2013 ascendem a (euro)2.560.552,06 e o aditamento a celebrar para 2014 a (euro)664.058,48, valores com IVA, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1.º Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

ANEXO

Repartição de encargos

(ver documento original)

2.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2014 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do respetivo organismo, referentes aos anos indicados.

4.º A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207467297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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