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Portaria 919/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as entidades do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social mencionadas neste diploma a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada do serviço móvel terrestre.

Texto do documento

Portaria 919/2013

A Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o Despacho 15547/2012, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, pretende proceder à aquisição centralizada do serviço móvel terrestre, para as seguintes entidades adjudicantes: Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT); Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE); Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT); Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP); Casa Pia de Lisboa (CPL); Direção-Geral da Segurança Social (DGSS); Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP); Gabinete do Ministro da Solidariedade Emprego e Segurança Social (GMSESS); Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social (GSESS); Gabinete do Secretário de Estado do Emprego (GSEE); Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (IGMSESS); Instituto da Segurança Social (ISS); Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS); Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS); Instituto de Informática (II); Instituto Nacional de Reabilitação (INR); Secretaria -Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (SGMSESS).

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em 1.627.028(euro), sem IVA, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

2.º As importâncias fixadas para cada organismo, para os anos económicos de 2015, 2016 e 2017, podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

4.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, delegar no mesmo as competências para os efeitos previstos nos artigos 61.º e 64.º do CCP, proferir o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato.

5.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos de cada entidade mencionada no ponto 1 da presente resolução, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207467401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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