A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 915/2013, de 19 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 246/2013, Série II de 2013-12-19.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Autoriza o Intituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., a celebrar contrato para a prestação de serviços de limpeza das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, para o ano de 2014.

Texto do documento

Portaria 915/2013

Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a prestação dos serviços de limpeza das instalações das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro AQ-HL/2010, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I.P.;

Considerando que o contrato pelo prazo de 12 meses, e com um preço contratual máximo de 2.856.191,65(euro) (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e um euros e sessenta e cinco cêntimos), a que acresce o IVA, terá uma execução em ano diferente do desenvolvimento do procedimento pré-contratual;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimentos relativos a despesa que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivado sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o IEFP, I.P., autorizado a celebrar o contrato para a prestação de serviços de limpeza das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, até ao montante de 3.513.115,73(euro) (três milhões, quinhentos e treze mil, cento e quinze euros e setenta e três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, para o ano de 2014;

2.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I.P., para o ano de 2014;

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de dezembro de 2013. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207458249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda