Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a prestação dos serviços de limpeza das instalações das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro AQ-HL/2010, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I.P.;
Considerando que o contrato pelo prazo de 12 meses, e com um preço contratual máximo de 2.856.191,65(euro) (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e um euros e sessenta e cinco cêntimos), a que acresce o IVA, terá uma execução em ano diferente do desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimentos relativos a despesa que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivado sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o IEFP, I.P., autorizado a celebrar o contrato para a prestação de serviços de limpeza das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, até ao montante de 3.513.115,73(euro) (três milhões, quinhentos e treze mil, cento e quinze euros e setenta e três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, para o ano de 2014;
2.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I.P., para o ano de 2014;
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de dezembro de 2013. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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