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Despacho 9599/2017, de 31 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Centro de Tecnologia Química e Biológica-NPS

Texto do documento

Despacho 9599/2017

Núcleo de Prestação de Serviços à Comunidade

O CTQB foi criado pelo Despacho Conjunto 223/MEC/86, de 14 de novembro de 1986, dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Educação e Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 25 de novembro de 1986, e registado como entidade equiparada a pessoa coletiva junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, e mantém a atividade atribuída pelo Despacho 201/ME/93, de 20 de outubro.

Assim, nos termos e para os efeitos, os estatutos do ITQB NOVA, homologados pelo Despacho 7768/2009, de 17 de março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, conferem autonomia administrativa e financeira (artigo 2.º), conjugando-se tal autonomia com a competência conferida ao Diretor do ITQB NOVA para dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos (alínea b) do artigo 100.º do RJIES), foi aprovado pelo Diretor do ITQB NOVA o Regulamento em anexo ao presente Despacho.

Em cumprimento do disposto nos artigos 100 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias.

20 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão, Professor Cândido Pereira Pinto Ricardo.

ANEXO

Regulamento do Centro de Tecnologia Química e Biológica-NPS

Artigo 1.º

Denominação, duração e sede

1 - O Centro adota a denominação de Centro de Tecnologia Química e Biológica - NPS.

2 - O Centro de Tecnologia Química e Biológica-NPS adiante designado abreviadamente por CTQB-NPS é um serviço público, com autonomia administrativa e financeira nos termos do presente regulamento, sem património próprio, integrado no Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier, da Universidade Nova de Lisboa (ITQB NOVA).

3 - O CTQB-NPS tem sede em Oeiras, competindo ao ITQB NOVA acompanhar e supervisionar a sua gestão.

4 - O CTQB-NPS rege-se pelo estabelecido no presente Regulamento e demais legislação aplicável, bem como pelas instruções de ordem técnica que, para seu funcionamento, forem emitidas pelo ITQB NOVA.

Artigo 2.º

Fins

O CTQB-NPS tem por fins a prestação de serviços à Comunidade em áreas consideradas necessárias, no âmbito da investigação e ensino, para a realização de estudos, projetos e trabalhos especializados, solicitados pelo próprio ITQB NOVA ou por outras entidades públicas ou privadas.

Artigo 3.º

Atividades

1 - Para prosseguir os seus fins constituem atividades do Centro:

a) Mediar a prestação dos serviços à Comunidade (sociedade, investigadores internos e externos) pelos Laboratórios e Unidades de Apoio do ITQB NOVA;

b) Organizar conferências, colóquios, seminários, congressos de divulgação de ciência;

c) Dinamizar ações de divulgação científica para divulgação junto da Comunidade dos progressos e benefícios da investigação científica realizada no ITQB NOVA;

d) Outras atividades que se revelem adequadas ao cumprimento dos seus Fins.

2 - Os preços dos serviços são fixados em tabela a aprovar pelo ITQB NOVA, admitindo-se a existência de serviços, que face à sua especificidade, sejam objeto de orçamentação específica.

3 - Os preços terão em conta o preço corrente do serviço prestado, a sua qualidade científica, os meios humanos e materiais utilizados e os custos indiretos imputáveis na respetiva proporção a todas as atividades geradoras de receitas próprias (docência, projetos de investigação e prestação de serviços).

4 - Os serviços prestados pelo CTQB-NPS devem respeitar as seguintes normas:

a) Não podem, a nenhum título, prejudicar, comprometer ou afetar, as normais atividades de investigação e ensino próprios do ITQB NOVA e/ou da UNL.

b) Têm de refletir o nível científico e tecnológico próprio do ITQB NOVA e/ou da UNL.

c) Têm que revestir-se de comprovado interesse científico e económico para a Comunidade e para a Universidade Nova de Lisboa.

d) Não podem inserir-se em processos de concorrência que possam ser considerados desleais com entidades públicas ou privadas estranhas ao ITQB NOVA e à Universidade Nova de Lisboa.

e) Podem integrar os produtos residuais da atividade normal dos serviços próprios do ITQB desde que se confinem exatamente dentro dessa atividade normal.

Artigo 4.º

Regime patrimonial

1 - O CTQB- NPS não disporá de um fundo patrimonial inicial, nem património próprio.

2 - Os equipamentos adquiridos diretamente pelo CTQB-NPS, sem prejuízo da utilização prioritária a que foram destinados, consideram-se integrados, desde a sua aquisição, no património do ITQB NOVA.

Artigo 5.º

Gestão e Funcionamento

1 - A gestão do CTQB-NPS será assegurada por um Conselho de Gestão constituído por um Presidente e pelo menos, dois vogais.

2 - Os membros do Conselho de Gestão serão nomeados e exonerados pelo Diretor do ITQB NOVA.

3 - Os membros do Conselho de Gestão são designados de entre os docentes e investigadores do quadro do ITQB NOVA, para mandatos de quatro anos renováveis, sendo que pelo menos um deles é membro da Direção do ITQB NOVA.

4 - O conselho de gestão reúne ordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, e extraordinariamente a requerimento de dois membros.

5 - O Presidente do Conselho de Gestão é substituído nas suas falhas ou impedimentos pelo membro mais antigo e em igualdade de circunstâncias pelo mais velho.

6 - Os membros do conselho de gestão, mesmo findo o período do seu mandato, mantêm-se em exercício de funções até à posse de quem os deva substituir.

Artigo 6.º

Competências do Conselho de Gestão

1 - Compete ao Conselho de Gestão a prática de todos os atos necessários à prossecução dos fins cometidos ao CTQB-NPS, designadamente:

a) Gerir todos os meios ao dispor, para assegurar a execução dos seus objetivos.

b) Estabelecer convénios e acordos e celebrar contratos de Prestação de Serviços no âmbito das atribuições conferidas.

c) Admitir e contratar o pessoal necessário às atividades do núcleo de prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável à relação jurídica de emprego público;

d) Elaborar, as normas internas de funcionamento que se mostrarem necessárias;

e) Elaborar os planos de ação e os projetos a desenvolver em cada ano, bem como o orçamento anual;

f) Responder perante o ITQB NOVA e terceiros pelo cumprimento das obrigações decorrentes da atividade desenvolvida;

g) A aprovação e prestação de contas anuais.

2 - O conselho de gestão conta para o exercício das suas competências com o apoio dos serviços administrativos e financeiros do ITQB NOVA.

Artigo 7.º

Remunerações

Os membros do conselho de gestão não usufruem qualquer remuneração.

Artigo 8.º

Vinculação

O CTQB-NPS obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Gestão ou de um membro do conselho e de um procurador, com mandato para a prática de atos certos e determinados.

Artigo 9.º

Acompanhamento da Gestão e Fiscalização

1 - O acompanhamento da gestão do CTQB-NPS será exercido, respetivamente, pela direção e pelo fiscal único do ITQB NOVA.

2 - A fiscalização do funcionamento será efetuada por Revisor de Contas que realiza a auditoria interna do ITQB NOVA e pelo fiscal único nomeado pela Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 10.º

Regime de Contratação

O CTQB-NPS poderá celebrar contratos de prestação de serviços e de avença, ou qualquer outro legalmente permitidos, designadamente para a realização de trabalhos técnicos, científicos ou outros, inseridos no âmbito das atividades do CTQB-NPS, nos termos da lei aplicável aos contratos públicos.

Artigo 11.º

Receitas

1 - As receitas provenientes da atividade do CTQB-NPS serão depositadas em instituição bancária, à ordem do Conselho de Gestão para satisfação das despesas de pessoal, equipamento e funcionamento.

2 - Os saldos apurados em cada exercício de atividades do CTQB-NPS, transitam para o ano imediato, ou serão afetas ao ITQB NOVA nos termos que forem definidos pela sua direção.

Artigo 12.º

Prestação de Contas

1 - As contas de gerência do CTQB-NPS são consolidadas nas contas de gerência do ITQB NOVA. Para o efeito o Presidente do Conselho de Gestão enviará ao ITQB NOVA até 1 de abril de cada ano, Relatório Anual respeitante à prestação de contas acompanhado dos seguintes anexos:

Balanço em 31/dez do ano anterior,

Demonstração de resultados do ano anterior,

Lista nominal das pessoas que receberam qualquer remuneração ou subsídio, respetivo montante e indicação do trabalho ou função desempenhado.

2 - O incumprimento do referido no ponto anterior acarreta a demissão imediata do Conselho de Gestão.

Artigo 13.º

Extinção

O Diretor do ITQB NOVA, desde que tenha o voto favorável da maioria do Conselho de Gestão pode propor a extinção do CTQB-NPS ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 14.º

Disposição Final e Transitória

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

310833145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3136784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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