Delegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva delega, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na subdiretora Maria Graça Medeiros Ferreira Pinheiro, do grupo de recrutamento 110, as seguintes competências:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Monitorizar os procedimentos contabilísticos enquanto membro do conselho administrativo;
c) Superintender em todas as questões relacionadas com a gestão pedagógica e administrativa da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
d) Monitorizar na educação pré-escolar as atividades de animação e apoio à família, e no 1.º ciclo do ensino básico, as atividades de animação e apoio à família e as atividades de enriquecimento curricular;
e) Supervisionar a plataforma relativa às Provas de Aferição do ensino básico (PAEB - 2.º ano);
f) Superintender o planeamento e execução das atividades administrativas/pedagógicas relativas à Ação Social Escolar da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
g) Proceder à distribuição/monitorização do serviço docente e à elaboração dos horários;
h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
i) Supervisionar as atas das estruturas de orientação educativa do 1.º ciclo;
j) Convocar e presidir as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene.
2 - Na adjunta Estela Maria Soares Almeida Silva, do grupo de recrutamento 510, as seguintes competências:
a) Operacionalizar os processos inerentes à aplicação das provas de aferição dos 2.º e 3.º ciclos, provas finais de ciclo e exames nacionais;
b) Superintender à organização das provas finais e exames nacionais, em articulação com o secretariado de exames;
c) Supervisionar o funcionamento da plataforma relativa às Provas de Aferição do ensino básico (PAEB - 5.º e 8.º anos), Provas Finais do ensino básico (PFEB - 9.º ano) e exames nacionais do ensino secundário (ENES);
d) Supervisionar o funcionamento do secretariado das Provas Finais do ensino básico e exames nacionais do ensino secundário;
e) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente;
f) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
g) Analisar e organizar os processos de equivalências a estrangeiros;
h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário,
i) Presidir a reuniões necessárias para ao bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
3 - Na adjunta Inês Oliveira Santos Leite, do grupo de recrutamento 110, as seguintes competências:
a) Operacionalizar os procedimentos inerentes à aplicação das Provas de Aferição do ensino básico (PAEB - 2.º ano), em articulação com o coordenador do secretariado das Provas Finais do ensino básico e ensino secundário;
b) Monitorizar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades respeitantes à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
c) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e da fruta escolar (pré-escolar e 1.º ciclo);
d) Presidir a reuniões necessárias ao bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
4 - Na adjunta Maria Helena Santos Antunes, do grupo de recrutamento 530, as seguintes competências:
a) Supervisionar as atas das estruturas de orientação educativa dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
b) Coordenar as ações conducentes à elaboração do Plano Anual de Atividades;
c) Coordenar a execução das atividades constantes do Plano Anual de Atividades, bem como do relatório de execução do mesmo;
d) Responsável pela implementação das medidas de segurança propostas pelo coordenador de segurança;
e) Coordenar e verificar o serviço de refeições e supervisionar o funcionamento dos programas Recorra e Revase;
f) Presidir a reuniões necessárias ao bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
O presente despacho interno produz efeitos a 07 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito das competências acima delegadas.
7 de julho de 2017. - O Diretor, António de Almeida Figueiredo.
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