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Despacho 9581/2017, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na Subdiretora e nas Adjuntas do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva

Texto do documento

Despacho 9581/2017

Delegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva delega, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na subdiretora Maria Graça Medeiros Ferreira Pinheiro, do grupo de recrutamento 110, as seguintes competências:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

b) Monitorizar os procedimentos contabilísticos enquanto membro do conselho administrativo;

c) Superintender em todas as questões relacionadas com a gestão pedagógica e administrativa da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Monitorizar na educação pré-escolar as atividades de animação e apoio à família, e no 1.º ciclo do ensino básico, as atividades de animação e apoio à família e as atividades de enriquecimento curricular;

e) Supervisionar a plataforma relativa às Provas de Aferição do ensino básico (PAEB - 2.º ano);

f) Superintender o planeamento e execução das atividades administrativas/pedagógicas relativas à Ação Social Escolar da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

g) Proceder à distribuição/monitorização do serviço docente e à elaboração dos horários;

h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

i) Supervisionar as atas das estruturas de orientação educativa do 1.º ciclo;

j) Convocar e presidir as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene.

2 - Na adjunta Estela Maria Soares Almeida Silva, do grupo de recrutamento 510, as seguintes competências:

a) Operacionalizar os processos inerentes à aplicação das provas de aferição dos 2.º e 3.º ciclos, provas finais de ciclo e exames nacionais;

b) Superintender à organização das provas finais e exames nacionais, em articulação com o secretariado de exames;

c) Supervisionar o funcionamento da plataforma relativa às Provas de Aferição do ensino básico (PAEB - 5.º e 8.º anos), Provas Finais do ensino básico (PFEB - 9.º ano) e exames nacionais do ensino secundário (ENES);

d) Supervisionar o funcionamento do secretariado das Provas Finais do ensino básico e exames nacionais do ensino secundário;

e) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente;

f) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

g) Analisar e organizar os processos de equivalências a estrangeiros;

h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário,

i) Presidir a reuniões necessárias para ao bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

3 - Na adjunta Inês Oliveira Santos Leite, do grupo de recrutamento 110, as seguintes competências:

a) Operacionalizar os procedimentos inerentes à aplicação das Provas de Aferição do ensino básico (PAEB - 2.º ano), em articulação com o coordenador do secretariado das Provas Finais do ensino básico e ensino secundário;

b) Monitorizar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades respeitantes à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;

c) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e da fruta escolar (pré-escolar e 1.º ciclo);

d) Presidir a reuniões necessárias ao bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

4 - Na adjunta Maria Helena Santos Antunes, do grupo de recrutamento 530, as seguintes competências:

a) Supervisionar as atas das estruturas de orientação educativa dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;

b) Coordenar as ações conducentes à elaboração do Plano Anual de Atividades;

c) Coordenar a execução das atividades constantes do Plano Anual de Atividades, bem como do relatório de execução do mesmo;

d) Responsável pela implementação das medidas de segurança propostas pelo coordenador de segurança;

e) Coordenar e verificar o serviço de refeições e supervisionar o funcionamento dos programas Recorra e Revase;

f) Presidir a reuniões necessárias ao bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

O presente despacho interno produz efeitos a 07 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito das competências acima delegadas.

7 de julho de 2017. - O Diretor, António de Almeida Figueiredo.

310866429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3136669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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