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Despacho 9572/2017, de 31 de Outubro

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Sumário

Graduação no posto de Furriel - ESE

Texto do documento

Despacho 9572/2017

1 - Por despacho de 18 de outubro de 2017 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, após Subdelegação do Exmo. Tenente-general AGE, são graduados no posto de Furriel, os alunos do 45.º Curso de Formação de Sargentos, que terminaram com aproveitamento o primeiro ano letivo na Escola de Sargentos do Exército, nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de S.ª Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 10 de março, a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Os referidos militares são graduados no novo posto desde 04 de setembro de 2017, conferido pelo despacho de 30 de setembro de 2016, do Exmo. Tenente-general AGE, inserto no Plano de Formação Inicial e de Progressão na Carreira de Sargentos dos Quadro Permanentes, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

18 de outubro de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310861771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3136646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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