A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a trabalhadores da Administração Pública que não sejam motoristas encontra-se regulada no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a Ministra da Agricultura e do Mar e o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 3.17 do Despacho 9460/2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, determinam o seguinte:
1 - É conferida a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e do Mar a Rui Dias Fernandes, Secretário-Geral, a Albertina Gonçalves, Secretária-Geral-Adjunta, a Júlio Reis, Secretário-Geral-Adjunto, a Jorge Martins, Diretor de Serviços, a José Carlos Fernandes, Diretor de Serviços, e a Júlio Fernandes, Assistente Técnico.
2 - A permissão concedida é exclusivamente destinada à satisfação das necessidades do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização das referidas viaturas para fins pessoais dos autorizados.
3 - A permissão concedida rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, produz efeitos a partir de 28 de agosto 2013 e caduca com o termo das funções em que os autorizados se encontram investidos à data do presente despacho.
26 de novembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
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