Pela Portaria 396/2007, de 2 de abril, com a redação dada pela Portaria 285/2008, de 10 de abril, foi aprovado o Regulamento do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, adiante designado por Programa CLDS.
Este Programa tem por finalidade, por um lado, promover a inclusão social dos cidadãos, de forma intersetorial e integrada, através de ações a executar em parceria e, por outro, combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.
Ao longo do processo a que Portugal se obrigou no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), os instrumentos de política social têm sido ajustados às concretas necessidades das pessoas e dos territórios, sendo capazes de acompanhar os desafios sociais atuais.
Neste sentido, a Portaria 135-C/2013, de 28 de março, alargou o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, gerando uma nova vaga de contratos locais de desenvolvimento social, os CLDS+. Enquanto instrumentos de política social, os CLDS+ surgem agora mais focalizados para os problemas sociais com que a sociedade portuguesa se deparou no período de ajustamento económico e financeiro. O foco de ação dos CLDS+, ainda que mantenha especial atenção nos territórios envelhecidos e nos territórios que sejam fortemente atingidos por calamidades, tem agora em atenção a preocupação nuclear com os territórios especialmente afetados pelo desemprego e com os territórios marcados por situações críticas de pobreza, em especial a pobreza infantil. Os CLDS+ têm o objetivo de contribuir para o aumento da empregabilidade, para um combate articulado contra a pobreza crítica, em especial garantindo uma maior proteção às crianças, aos jovens e aos idosos, fornecendo instrumentos adequados nas respostas às calamidades, sempre tendo em mente a aposta num superior desenvolvimento local e especial atenção na concretização de medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade.
Com base nas competências delegadas no Despacho 13264/2013, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 201, de 17 de outubro, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 da Portaria 135-C/2013, de 28 de março, e no n.º 2 da norma IV do Regulamento do Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social+, aprovado em anexo à citada portaria, o Despacho 11909/2013, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 177, de 13 de setembro, veio identificar o conjunto do segundo grupo de territórios, com vista à celebração e à execução de contratos locais de desenvolvimento social+ (CLDS+), celebrados pelo prazo de 18 meses, tendo como limite máximo de duração o dia 30 de junho de 2015.
Assim, determina-se:
1 - Procurando potenciar, aprofundar e desenvolver as dinâmicas locais já implementadas nestes territórios, ou que venham a ser desenvolvidas e com o objetivo de desenvolver áreas ainda inexploradas, são abrangidos pelo Programa CLDS+ Contratos Locais de Desenvolvimento Social a executar, pelo prazo de 18 meses, tendo como limite máximo de duração o dia 30 de junho de 2015, nos seguintes territórios:
a) Concelho de Ansião;
b) Concelho de Vila Nova de Gaia.
2 - A dotação orçamental afeta aos territórios previstos no número anterior ascende, ao longo da execução, ao montante global de (euro) 600.000,00, que correspondem a verbas financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE).
3 - Da dotação orçamental prevista no número anterior, 2 % destinam-se aos encargos inerentes à gestão do Programa CLDS+, que é assegurada pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do momento da sua assinatura.
20 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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