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Despacho 16263/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Designa Isolina Maria de Oliveira Ferreira dos Santos Fontinha para exercer as funções de apoio auxiliar no gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Texto do documento

Despacho 16263/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de apoio auxiliar no meu Gabinete, Isolina Maria de Oliveira Ferreira dos Santos Fontinha, com efeitos a 11 de setembro de 2013.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrônica do Governo.

29 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

Isolina Maria de Oliveira Ferreira dos Santos Fontinha; nascida a 8/01/1967.

Habilitações académicas:

12.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

Secretária do diretor dos Serviços de Viação de Lisboa (1989-1990); Assistente Administrativa, em part-time aos Juristas do ACP - Automóvel Club de Portugal (1990); assistente administrativa na ANIECA - Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel (1991-1992); assistente Administrativa e chefe de secretaria na Cooptécnica - Escola Profissional Gustave Eiffel (1992-2008); operadora de registo de dados na Papelaco Telemática, S.A.(1998-1999); auxiliar Vigilante/Porteira no Complexo Desportivo de São Domingos de Rana (2009-2010)

207441327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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