Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no anexo A a esta lei, a CReSAP é constituída por um vogal não permanente por cada ministério e respetivo suplente, designados, de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período;
Considerando que a vogal não permanente do Ministério das Finanças na CReSAP, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, designada pela Resolução 27/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, cessou as funções por motivo de aposentação;
Considerando a necessidade de proceder à substituição da vogal não permanente do Ministério das Finanças na CReSAP;
Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do 3.14 do Despacho 9460/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013:
1 - Designa-se, para exercer as funções de vogal não permanente do Ministério das Finanças na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), Eugénio Manuel de Lima Antunes, vice-presidente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).
2 - Estabelece-se que o currículo do designado nos termos do número anterior é publicado e fica disponível na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).
3 - Determina-se que o presente despacho produz efeitos desde 01-12-2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados.
2 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
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