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Despacho 16118/2013, de 12 de Dezembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, a licenciada Mafalda Noivo Alves.

Texto do documento

Despacho 16118/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, no artigo 12.º e no n.º 10 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete a licenciada Mafalda Noivo Alves.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de setembro de 2013.

3 - A designada fica autorizada a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

ANEXO

Nota curricular

Mafalda Alves nasceu em Leiria.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tem uma pós-graduação em Fiscalidade pelo Instituto Superior de Gestão de Lisboa.

Inscrita na Ordem dos Advogados, desenvolve a sua atividade profissional na área da fiscalidade, com especial enfoque em temas de Direito Fiscal nacional e internacional.

É coautora de diversas publicações técnicas em revistas especializadas, nacionais e internacionais.

207443896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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