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Declaração de Rectificação 1346/2013, de 12 de Dezembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 12879/2013, de 9 de outubro, que designa Inês Vieira da Conceição Silva Menezes da Silva para exercer as funções de técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1346/2013

Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, alterado e republicado pelo despacho normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o despacho 12879/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 1, onde se lê:

«Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu Gabinete a licenciada Inês Vieira da Conceição Silva.» deve ler-se:

«Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu gabinete a licenciada Inês Vieira da Conceição Silva Menezes da Silva.» 2 de dezembro de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda

Carrachás.

207440217

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/12/plain-313561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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