Despacho 16020/2013, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete da Secretária de Estado da Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 239/2013, Série II de 2013-12-10.
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Data:
2013-12-10
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Secções desta página::
Determina que o número mínimo de membros necessário para o início de funções do conselho científico do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., seja de doze membros.
Despacho 16020/2013
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 20/2012, de 27 de janeiro, o Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 20/2012, de 27 de janeiro, o conselho científico constitui um dos órgãos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., sendo responsável pela apreciação e pelo acompanhamento da atividade de investigação científica deste instituto público.
Considerando o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 20/2012, de 27 de janeiro, de acordo com o qual o número mínimo de membros que determina o início de funções do conselho científico é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência:
Assim:
Determino que o número mínimo de membros necessário para o início de funções do conselho científico do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., seja de doze membros.
29 de novembro de 2013. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria
Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
207436816
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/10/plain-313537.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313537.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-01-27 -
Decreto-Lei
20/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I.P.), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira.
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