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Despacho 15987/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.) a Jorge Miguel Alberto de Miranda, presidente do conselho diretivo, e a João Nuno Vilhena de Sousa Lourenço, vogal do conselho diretivo. É ainda conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais aos dirigentes intermédios e trabalhadores que, sendo detentores de carta de condução, realizem deslocações em serviço externo.

Texto do documento

Despacho 15987/2013

A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a trabalhadores da Administração Pública que não sejam motoristas encontra-se regulada no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Para a prossecução das atribuições do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.), os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente aos polos regionais do instituto, às estações de monitorização meteorológica, geofísica ou marinha e aos locais onde é necessário recolher amostras biológicas, químicas e geológicas, no quadro da missão do instituto.

Para o efeito, o IPMA, I.P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, bem como pelos trabalhadores, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 3.17 do Despacho 9460/2013, de 19 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e a Ministra da Agricultura e do Mar determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.) a Jorge Miguel Alberto de Miranda, presidente do conselho diretivo, e a João Nuno Vilhena de Sousa Lourenço, vogal do conselho diretivo.

2 - É ainda conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao IPMA, I.P., aos dirigentes intermédios e trabalhadores que, sendo detentores de carta de condução, realizem deslocações em serviço externo, designadamente aos polos regionais do instituto, às estações de monitorização meteorológica, geofísica ou marinha, aos locais onde é necessário recolher amostras biológicas, químicas e geológicas e para participação em reuniões necessárias ao normal funcionamento do IPMA, I.P.

3 - A permissão concedida é exclusivamente destinada à satisfação das necessidades do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização das referidas viaturas para fins pessoais dos autorizados.

4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data do despacho.

12 de novembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

207444608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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