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Diretiva 24/2013, de 6 de Dezembro

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Sumário

Aprova os valores percentuais dos volumes de referência necessários para efeitos da determinação das margens comerciais dos agentes de mercado.

Texto do documento

Diretiva n.º 24/2013

Margens Comerciais dos agentes de mercado

O Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNGN aprovado pela Diretiva n.º 16/2012, de 6 de agosto, prevê no procedimento 2.3.1 que a ERSE aprove os valores dos parâmetros para determinação das margens comerciais dos agentes de mercado.

O Gestor Técnico Global do SNGN apresentou à ERSE uma proposta justificada para os referidos valores que foi analisada e aceite pela ERSE, tendo em conta o histórico do comportamento dos agentes de mercado, da margem operacional da RNTGN e do quantitativo de reservas operacionais.

Assim:

Em cumprimento do procedimento 2.3.1 do Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNGN aprovado pela Diretiva n.º 16/2012, de 6 de agosto, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterados pelo Decreto-Lei 212/2012, de 25 de setembro, o Conselho de Administração da ERSE, deliberou o seguinte:

Único - Aprovar os valores percentuais dos volumes de referência A = 4,5 %, B = 0,7 %, e os valores K(índice 0) = 0,230, K(índice 1) = 0,200, K(índice 2) = 0,300 e K(índice 3) = 3,000, necessários para efeitos da determinação das margens comerciais dos agentes de mercado.

22 de novembro de 2013. - O Conselho de Administração:

Prof. Doutor Vitor Santos - Dr. Ascenso Simões - Dr. Alexandre Santos.

207434815

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/06/plain-313480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 212/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (segunda alteração) os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, transpondo as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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