Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 863/2013, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. a proceder à repartição de encargos plurianuais inerentes ao contrato de execução da empreitada de obras públicas referente aos trabalhos de reparação nas fachadas do edifício sede do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, sito na Rua António Patrício, n.º 262, no Porto.

Texto do documento

Portaria 863/2013

Considerando a necessidade da execução da empreitada de obras públicas referente aos trabalhos de reparação nas fachadas do edifício sede do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, sito na Rua António Patrício, n.º 262, no Porto.

Considerando que o prazo de execução dos trabalhos corresponde a 90 dias, e que deverá ocorrer antes de 1 de novembro de 2013, a celebrar por contrato com a empresa Teixeira, Pinto & Soares, Lda., na sequência da adjudicação do procedimento concursal, desenvolvido por concurso público, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/22008, de 29 de janeiro.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, a abertura do correspondente procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, não pode ser efetivada sem autorização prévia conferida em portaria conjunta do membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Considerando que se prevê que a prestação de serviços acima referida seja adjudicada pelo montante máximo estimado de (euro) 202.819,44, ao qual acresce IVA, prevendo-se a sua execução plurianual, sendo necessária a publicação em Diário da República de Portaria de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Manda o Governo, pelos Senhores Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o Instituto da Segurança Social, I.P., autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuindo-se da seguinte forma:

a) Ano económico de 2013 - (euro) 135.212,96;

b) Ano económico de 2014 - (euro) 67.606,48.

2.º Fica ainda o ISS, I.P., autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do respetivo serviço e organismo nos anos indicados.

4.º A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de novembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207430951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda