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Edital 867/2017, de 30 de Outubro

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Sumário

Proposta de Regulamento do Concurso «Start Me Up Alto Minho»

Texto do documento

Edital 867/2017

Proposta de Regulamento do Concurso «Start Me Up Alto Minho»

José Maria da Cunha Costa, Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIM do Alto Minho), torna público que o Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho, na sua reunião ordinária de 14 de setembro de 2017, deliberou a submissão do regulamento a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para recolha de sugestões. Para além da publicitação no Diário da República o mesmo deverá estar disponível no sítio de internet da CIM do Alto Minho em www.cim-altominho.pt

Para constar se publica o presente edital, que vai ser publicado no Diário da República e no sítio da Internet desta CIM do Alto Minho.

14 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho, José Maria da Cunha Costa.

Nota Justificativa

Considerando:

1 - Considerando que a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, entre outros, aprova o estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as entidades intermunicipais, prevê, no seu artigo 81.º do Anexo I, que as atribuições das comunidades intermunicipais, são, nomeadamente, «a promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido»;

2 - Considerando as prioridades do Plano de Atividades e Orçamento 2017 ao nível «Economia Regional: Promover o Potencial Endógeno e os Fatores Chave de Competitividade», onde se pretende no âmbito da dinamização dos Fatores Transversais de Competitividade, «dar continuidade e dinamização e consolidação da rede de empreendedorismo do Alto Minho, visando uma maior mobilização, concertação e qualificação das intervenções dos diferentes atores no apoio ao empreendedorismo»;

3 - Considerando que as prioridades temáticas da Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT) «Alto Minho 2020» se centram nas seguintes vertentes: (i) Alto Minho, região mais competitiva, que cria emprego e gera riqueza; (ii) Alto Minho, região mais atrativa para viver, visitar e investir; (iii) Alto Minho, região mais conectada, ligada à Europa e ao mundo; (iv) Alto Minho, região mais resiliente, capaz de se adaptar à mudança;

4 - Considerando que o Plano Global de Ação «Alto Minho 2020» contempla, nomeadamente no Programa de Ação (PA7) - Alto Minho Inteligente, a dinamização e consolidação da rede regional de empreendedorismo;

5 - Considerando que o projeto «Alto Minho Empreende - Promoção do Empreendedorismo Qualificado e Criativo», aprovado no âmbito do Norte 2020-Sistema de Apoio às Ações Coletivas, visa, nomeadamente, na sua Ação 2 - «Start Me Up Alto Minho», promover o empreendedorismo e a criação de empresas e emprego, procurando incentivar o aparecimento de novas ideias de negócio e a consolidação de empresas existentes;

6 - Considerando que os custos associados à implementação desta iniciativa serão objeto de cofinanciamento no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, estando a verba contemplada no orçamento da CIM do Alto Minho para o ano de 2017 e seguinte (classificada e cabimentada da seguinte forma: 02.02.20 - Outros Trabalhos Especializados).

Assim, o Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho, ao abrigo do artigo 90.º/1/alínea q) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as atualizações entretanto introduzidas, aprova a seguinte proposta de Regulamento do Concurso Start Me Up Alto Minho:

Artigo 1.º

Objetivos

1 - O presente Concurso, promovido pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (abreviadamente designada por CIM do Alto Minho), visa fomentar a capacidade empreendedora no território, identificando ideias inovadoras suscetíveis de se materializarem e converterem em negócios viáveis no Alto Minho, estimulando o desenvolvimento de novos projetos empresariais e valorizando iniciativas empresariais de elevado potencial inovador e económico para o Alto Minho.

2 - O Concurso Start Me Up Alto Minho abrange as seguintes categorias:

Categoria 1: Criação - Novas ideias para a criação de negócios, destina-se a selecionar ideias de negócio em fase de projeto (empresa não formalizada) suscetíveis de darem origem a um plano de negócios ou a criação de uma empresa no território da NUT III Alto Minho.

Categoria 2: Aceleração - Novas ideias para a aceleração de negócios/empresas existentes, destina-se a selecionar empresas que pretendam modernizar ou expandir um negócio ou desenvolver um produto e/ou serviço inovador a desenvolver no território da NUT III Alto Minho.

Artigo 2.º

Âmbito dos candidatos

1 - No âmbito da Categoria 1: Criação - Novas ideias para a criação de negócios:

1.1 - Podem candidatar-se pessoas singulares, individualmente ou em grupo com limite máximo de 5 elementos, maiores de 18 anos de idade (completados até à data limite da candidatura), que pretendam explorar uma ideia ou conceito de negócio a desenvolver no território da NUT III Alto Minho (que inclui os seguintes Municípios: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira).

1.2 - As ideias/projetos a concurso deverão ser inovadores, corresponder a necessidades de mercado e ser suscetíveis de darem origem a um plano de negócios e a uma nova empresa.

1.3 - As ideias/projetos deverão corresponder a um novo produto, a uma nova aplicação de um produto existente, a um novo serviço, ou a produtos e/ou serviços inovadores com manifesto potencial para desenvolvimento e valorização económica.

1.4 - As ideias/projetos a concurso deverão ser originais, sendo os proponentes responsáveis legalmente por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual.

1.5 - Não são admitidos ao concurso ideias/projetos já premiados em eventos similares realizados em Portugal ou no estrangeiro, nomeadamente, concursos de ideias, concursos de planos de negócio e afins.

1.6 - Não são admitidos ao concurso ideias/projetos candidatados por empresas ou outras entidades já legalmente constituídas.

2 - No âmbito da Categoria 2: Aceleração - Novas ideias para a aceleração de negócios/empresas existentes:

2.1 - Podem candidatar-se empresas, em qualquer das suas formas jurídicas, designadamente empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas), de diferentes setores de atividade, legalmente constituída há mais de 1 ano, com sede e/ou filial no território do Alto Minho, que pretendam modernizar ou expandir um negócio ou desenvolver um produto inovador a desenvolver no território da NUT III Alto Minho (que inclui os seguintes Municípios: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira).

2.2 - Os projetos a candidatar, para além de dever corresponder a produtos e/ou serviços inovadores com manifesto potencial de valorização económica, deverão referir-se ao desenvolvimento de processos de inovação e modernização, internacionalização ou escalabilidade de produtos ou serviços já existentes. (Ex. validar e definir o seu modelo de negócio; desenvolver um produto mais competitivo e inovador, preferencialmente em territórios de baixa densidade e/ ou territórios afastados dos grandes centros urbanos; preparar a apresentação ao mercado e/ ou angariação de investimento).

2.3 - Os projetos a apresentar deverão ter já algum grau de atração de mercado, de forma a que a participação no programa reforce as suas estratégias de desenvolvimento de clientes, produtos e negócios.

2.4 - Os projetos a concurso deverão ser originais, sendo os proponentes responsáveis legalmente por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual.

Artigo 3.º

Formalização da candidatura

1 - Para qualquer uma das categorias, a candidatura considera-se formalizada com a entrega dos seguintes elementos:

a) Formulário de Candidatura, que poderá ser acedido através do website http://www.cim-altominho.pt;

b) Curriculum Vitae do(s) Promotor(es);

2 - A candidatura deverá ser subscrita pelo respetivo concorrente (ou pelo primeiro concorrente no caso de candidaturas com mais de um elemento), que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação.

3 - As candidaturas a qualquer uma das categorias deverão ser submetidas por e-mail, para startmeup@altominho.pt até às 23H59 do dia 15 de janeiro de 2018, ou noutra data que venha a ser deliberada pelo Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho, devidamente publicitada através do site da CIM do Alto Minho.

4 - Após a receção da candidatura, a entidade promotora poderá solicitar aos candidatos esclarecimentos suplementares.

5 - Cada candidato (individual ou grupo) não poderá apresentar mais do que uma candidatura à respetiva categoria.

6 - As candidaturas são obrigatoriamente redigidas em língua portuguesa.

7 - Os elementos das candidaturas não serão devolvidos.

Artigo 4.º

Júri

1 - Será constituído um Júri responsável pela seleção dos projetos finalistas e dos vencedores do presente Concurso, em ambas as categorias.

2 - O Júri do Concurso será constituído por entidades de reconhecido mérito e experiência na área empresarial, designados pela CIM do Alto Minho.

3 - Das decisões tomadas pelo Júri não haverá qualquer tipo de recurso.

Artigo 5.º

Procedimentos de seleção das propostas

1 - A análise e seleção das propostas desenvolve-se nas seguintes fases:

1.1 - Na categoria 1 - Criação - Novas ideias para a criação de negócios:

a) Na primeira fase, as propostas de ideias rececionadas serão objeto de uma avaliação prévia para verificação das condições de admissibilidade dos candidatos e da ideia de negócios;

b) Os candidatos admitidos participarão na segunda fase, que consistirá num programa de oficinas de empreendedorismo e geração de ideias destinadas, no máximo, até 50 participantes;

c) Na sequência desta capacitação, os participantes deverão ser preparados, nomeadamente, para fazer a apresentação da ideia ao Júri (pitch de 5 minutos), o qual designará, no máximo, 20 ideias finalistas;

d) As ideias finalistas participarão na terceira fase, que se iniciará com um programa de Imersão Empreendedora dos respetivos candidatos;

e) No final do programa de Imersão Empreendedora, será realizada uma sessão final de apresentação das ideias finalistas por parte dos respetivos candidatos, cabendo ao Júri selecionar as três ideias vencedoras.

1.2 - Na Categoria 2 - Aceleração - Novas ideias para a aceleração de negócios/empresas existentes:

a) Na primeira fase, as propostas rececionadas serão objeto de uma avaliação prévia para verificação das condições de admissibilidade dos candidatos e da proposta;

b) Os candidatos admitidos participarão na segunda fase, que consistirá num programa de oficinas de empreendedorismo, no máximo, até 12 empresas;

c) Na sequência desta capacitação, os participantes participarão em dois Bootcamps de 2 dias, cada um, a decorrer num dos concelhos do Alto Minho;

d) Os candidatos participarão ainda numa 4.ª fase que consiste na dinamização de sessões de mentoria presenciais e online, acesso a uma rede de mentores e consultores de diversas áreas;

e) No final do programa, será realizada uma sessão final de apresentação das propostas finalistas por parte dos respetivos candidatos, cabendo ao Júri selecionar as três propostas vencedoras.

2 - Os critérios de avaliação e seleção das propostas a definir pelo Júri deverão ter em consideração, nomeadamente, os seguintes aspetos:

a) Qualidade da proposta: atendendo à inovação e exequibilidade da proposta, em particular no que se refere ao potencial de materialização no território, o alinhamento com os recursos endógenos do território e o potencial de viabilidade do negócio;

b) Perfil do Candidato face à proposta: adequação do(s) Curriculum Vitae, competências, experiência, comprometimento e motivação do(s) candidato(s);

c) Inserção do projeto no setor estratégico do território e/ou de valorização de produtos endógenos, manifestando potencialidades de impacto social e económico no território do Alto Minho.

Artigo 6.º

Prémios

1 - Serão atribuídos os seguintes prémios aos três primeiros classificados de cada categoria:

a) 1.º Classificado: 25 horas de consultoria especializada;

b) 2.º Classificado: 15 horas de consultoria especializada;

c) 3.º Classificado: 10 horas de consultoria especializada.

2 - Todos os participantes no Concurso receberão um Certificado de Participação na iniciativa.

Artigo 7.º

Desistências

No caso de desistência por parte dos candidatos, estes ficam obrigados a comunicar tal facto por escrito, para o e-mail startmeup@altominho.pt. Se se tratar de uma ideia de negócio selecionada para o programa de imersão empreendedora, ou de uma empresa selecionada para o Bootcamp, a comunicação da desistência terá de ser feita até à semana anterior à realização do evento.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 - Compete aos candidatos acautelar o eventual registo de propriedade ou outros relativos ao conteúdo da Ficha de Candidatura e outros suportes informativos apresentados ao Concurso, não se responsabilizando a CIM do Alto Minho por qualquer facto suscetível de os pôr em causa.

2 - Os candidatos obrigam-se a aceitar todas as cláusulas do presente Regulamento e autorizam a CIM do Alto Minho a divulgar informação não confidencial das suas candidaturas, exclusivamente para fins de promoção do Concurso.

3 - A CIM do Alto Minho e os membros do Júri comprometem-se a salvaguardar o carácter de confidencialidade dos dados constantes das candidaturas e suscetíveis de prejudicar o carácter inovador da proposta ou de possibilitar a sua utilização abusiva por parte de terceiros.

4 - As dúvidas que sejam suscitadas na aplicação deste regulamento ou eventuais reclamações emergentes do Concurso serão esclarecidas e resolvidas definitivamente pelo Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho, ouvindo o Júri se tal for necessário.

5 - O Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente Regulamento, se razões ponderosas assim o justificarem. Devendo para o efeito ser seguida a mesma tramitação legal da aprovação do Regulamento.

310863861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3134721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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