O Ministério da Saúde pretende distinguir o Professor Doutor João Lobo Antunes, personalidade que se destacou na área da ética nos domínios da saúde, ciências da vida e investigação em biologia, instituindo o Prémio em Bioética João Lobo Antunes.
Assim, determino o seguinte:
1 - A criação do Prémio em Bioética João Lobo Antunes, com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos em temas de ética nos domínios da saúde, ciências da vida e investigação em biologia.
2 - A aprovação do Regulamento do Prémio em Bioética João Lobo Antunes, em anexo.
3 - A designação do júri constituído pelas seguintes personalidades:
Membros efetivos:
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, Presidente;
Jorge Manuel de Oliveira Soares;
Paula Martinho da Silva;
Fernando de Jesus Regateiro;
Walter Friedrich Alfred Osswald.
Membros Suplentes:
Ana Sofia Carvalho;
Henrique Manuel Bicha Castelo.
26 de outubro de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
Regulamento do Prémio João Lobo Antunes
Artigo 1.º
Objetivo
O Ministério da Saúde institui o Prémio em Bioética João Lobo Antunes, com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos em temas de ética nos domínios da saúde, ciências da vida e investigação em biologia.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Prémio em Bioética João Lobo Antunes, adiante abreviadamente designado por «Prémio», visa distinguir estudos e trabalhos de investigação, originais e inovadores, em temas de ética nos domínios da medicina, saúde pública, saúde em geral, biologia, e ciências da vida.
2 - Podem concorrer na qualidade de primeiro autor, jovens com idade até 35 anos, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em coautoria.
3 - Cada concorrente apenas poderá subscrever um trabalho independentemente da qualidade de autoria ou coautoria.
Artigo 3.º
Prémio
1 - O Prémio, pecuniário e a atribuir anualmente, consiste na atribuição de 10 mil euros ao estudo ou trabalho de investigação que, reunindo os critérios exigidos no presente Regulamento, melhor contribua, pela sua relevância, pertinência, originalidade e grau de inovação, para o avanço da disciplina da Bioética, nas suas diversas vertentes.
2 - Sempre que o júri considere justificado poderão ainda ser atribuídas menções honrosas, até ao máximo de duas.
Artigo 4.º
Calendarização
1 - O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio realiza-se na data do falecimento do Professor Doutor João Lobo Antunes, dia 27 de outubro.
2 - A apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de janeiro a 31 de janeiro.
Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
1 - As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, pelo preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado na referida página, e atendendo ao indicado no anúncio público da abertura oficial das candidaturas.
2 - A candidatura deve ser acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste Regulamento, devidamente datada e assinada.
Artigo 6.º
Requisitos dos trabalhos a submeter
1 - Os trabalhos a submeter devem ser apresentados em língua portuguesa e em língua inglesa, não excedendo 40.000 carateres (incluindo espaços), não contando com índices, bibliografias e anexos.
2 - Os trabalhos a submeter devem ser originais e inéditos.
3 - Apenas são admitidos os trabalhos dos autores que apresentem declaração atestando que:
a) O trabalho não se encontra pendente de avaliação académica;
b) O trabalho não foi previamente submetido ou publicado em nenhuma publicação científica;
c) O trabalho não foi previamente apresentado em congresso ou sessão pública;
d) O trabalho não recebeu qualquer outro prémio até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;
e) O trabalho é da exclusiva autoria do(s) concorrente(s).
Artigo 7.º
Júri
1 - O júri é designado por despacho do Ministro da Saúde, para um período de três anos, renovável.
2 - O júri é constituído, no mínimo, por cinco elementos efetivos e dois suplentes, designados entre especialistas de reconhecido mérito e reputada experiência, que assegurem especial qualificação na reflexão ética suscitada pelas ciências da vida, sendo um dos membros designado presidente.
3 - Ao júri compete proceder à admissão, apreciação e seleção dos trabalhos ou estudos de investigação, sendo as suas decisões, devidamente fundamentadas, tomadas por maioria de votos.
4 - Cabe ao presidente voto de qualidade ou, sendo caso disso, de desempate.
5 - Para a apreciação dos trabalhos o júri pode solicitar, sempre que necessário, a colaboração de peritos e de outros técnicos de reconhecida reputação técnica e científica.
6 - Das reuniões do júri serão lavradas atas, assinadas por todos os membros presentes, das quais devem constar o local da reunião, a ordem do dia, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e respetivos fundamentos, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.
7 - O júri tem competência para decidir da não atribuição do Prémio, de modo fundamentado, caso não reconheça qualidade nos trabalhos apresentados.
8 - Das decisões do júri não há lugar a recurso.
9 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 8.º
Apreciação e seleção
1 - Apenas são apreciados os trabalhos considerados elegíveis conforme o previsto no presente Regulamento.
2 - A avaliação dos trabalhos é feita de acordo com os critérios estabelecidos no anúncio público de abertura das candidaturas e no presente Regulamento.
3 - Do resultado da avaliação e da decisão de escolha do vencedor não cabe qualquer tipo de recurso ou reclamação.
Artigo 9.º
Atribuição do Prémio
O Prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no ano subsequente ao da realização do procedimento, por ocasião da celebração do Dia Mundial da Saúde, a 7 de abril.
Artigo 10.º
Autorização para divulgação
1 - A submissão dos trabalhos ou estudos de investigação configura, expressamente, autorização para a sua divulgação, por qualquer meio escrito, eletrónico ou outro.
2 - A presente autorização não implica a renúncia à titularidade dos direitos de autor, os quais são pertença do(s) seu(s) criador(es) intelectual(ais).
Artigo 11.º
Publicação dos trabalhos
A Secretaria-Geral reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao Prémio.
Artigo 12.º
Pagamento do Prémio
1 - O pagamento do Prémio ao autor do trabalho ou estudo de investigação premiado será efetuado por qualquer meio legalmente admissível, após a cerimónia solene.
2 - Havendo mais do que um autor, o prémio será pago ao 1.º autor, que será o único responsável pela sua partilha entre os restantes autores, de acordo com os princípios e regras entre si definidos.
3 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a entidade responsável pelo pagamento do Prémio.
310879819