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Despacho 9551/2017, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG) da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o licenciado Rui Manuel Costa dos Santos

Texto do documento

Despacho 9551/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, delego no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG) da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o licenciado Rui Manuel Costa dos Santos, no âmbito da respetiva unidade orgânica e sem prejuízo do poder de avocação as seguintes competências, com a faculdade de delegação:

1 - Dirigir as atividades no âmbito da gestão financeira, gestão orçamental, gestão geral e gestão de pessoal e despachar os assuntos respeitantes à Direção de Serviços de Apoio à Gestão;

2 - Gerir as ações inerentes à modernização e desenvolvimento dos sistemas de informação da Autoridade para as Condições do Trabalho;

3 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas ao próprio serviço até ao limite de 30.000,00(euro), bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;

4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;

5 - Autorizar os processamentos, pagamentos e reembolsos até ao montante de 30.000,00(euro);

6 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respetiva atualização;

7 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;

8 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;

9 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;

10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

11 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos;

12 - Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes colocados nos Serviços Centrais;

13 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

14 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;

15 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;

16 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;

17 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;

18 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

19 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

20 - Relativamente ao pessoal afeto à DSAG, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

21 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;

22 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de outubro de 2017.

16 de outubro de 2017. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

310852383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3134684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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