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Despacho 9533/2017, de 30 de Outubro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea no Comandante da Unidade de Apoio de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9533/2017

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, Coronel TABST 057373-G Luís Augusto Padinha Infante, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 9056/2017, de 27 de setembro de 2017, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, até ao montante de (euro) 100.000,00.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 9056/2017, de 27 de setembro de 2017, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

17 de outubro de 2017. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Sílvio José Pimenta Sampaio, TGEN/PILAV.

310864339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3134643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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