Despacho Normativo 166/82
Atendendo à circunstância de os serviços dependentes da Secretaria-Geral deste Ministério não terem, até ao momento, conseguido dar resposta adequada ao extenso volume de processos de concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa, instaurados ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, que neles presentemente pendem - facto impeditivo da aplicação imediata do regime processual previsto no Despacho Normativo 11/82, de 20 de Janeiro, a estes processos -, determino o seguinte:
1 - O n.º 27.2 do Despacho Normativo 11/82, publicado em 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
27.2 - Este regime é de aplicação imediata aos processos pendentes, qualquer que seja o seu estado, a partir de 31 de Dezembro de 1982.
Ministério da Administração Interna, 29 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.