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Despacho 15827/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delega no Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, a competência do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo para a homologação do Acordo de Gestão do Centro de Reabilitação do Norte.

Texto do documento

Despacho 15827/2013

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2013 de 9 de outubro, delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, a competência para a homologação do Acordo de Gestão do Centro de Reabilitação do Norte, celebrado, por três anos, entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e a Santa Casa de Misericórdia do Porto.

O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2013, aprovada em 21 de novembro e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013.

26 de novembro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro

Moita de Macedo.

207428165

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/04/plain-313421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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