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Despacho 15794/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Mantém na superintendência e tutela do Vice-Primeiro-Ministro, em coordenação e articulação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e com o Ministro da Economia, os poderes relativos à Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e subdelega no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e no Ministro da Economia a superintendência e tutela de áreas de atuação da AICEP, E.P.E..

Texto do documento

Despacho 15794/2013

No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro relativamente à Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), através do Despacho 11299-A/2013, de 29 de agosto de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, compete-me assegurar, em articulação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e com o Ministro da Economia, a definição das orientações estratégicas e o acompanhamento da execução dos objetivos de gestão operacional atribuídos à AICEP, E.P.E.

A tutela da AICEP, E.P.E. passa, deste modo, a ser exercida num quadro global de gestão que visa assegurar a unidade e coerência de ação da AICEP, E.P.E., ao mesmo tempo que garante a necessária coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente através da sua rede externa, assim como com o Ministério da Economia.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na versão republicada pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, conjugado com o disposto no Despacho 11299-A/2013, de 29 de agosto de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto:

1. Mantenho na minha superintendência e tutela, em coordenação e articulação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e com o Ministro da Economia:

1.1. A definição estratégica das políticas e ações que visam a promoção das exportações de bens e serviços, a criação de um ambiente favorável à captação de investimento nacional e estrangeiro e o reforço da internacionalização e competitividade das empresas portuguesas;

1.2. As políticas públicas de apoio ao desenvolvimento das estratégias empresariais de investimento nacional e internacional;

1.3. A elaboração do orçamento e da política de recursos humanos da AICEP, E.P.E. a definição dos objetivos estratégicos da agência e seus departamentos, bem como o respetivo plano de ações e participação em eventos nacionais e internacionais;

1.4. O planeamento, acompanhamento e avaliação das missões empresariais, tanto no exterior como de missões empresariais estrangeiras a Portugal;

1.5. O acompanhamento dos processos de investimento nacional e estrangeiro sob responsabilidade da AICEP, E.P.E. visando a este nível a negociação e contratação dos incentivos comunitários à internacionalização, inovação e competitividade e dos dossiês a submeter ao CICIFI - Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais;

1.6. A análise e avaliação anual dos objetivos e resultados em matéria de diplomacia económica, designadamente dos planos de negócios da rede externa;

1.7. A preparação das reuniões de coordenação dos assuntos económicos e do investimento - RCAEI -, designadamente no que se refere aos processos de investimento e às orientações político-legislativas, bem como às avaliações periódicas dos custos de contexto e clusters de investimento, estratégia de abertura de novos mercados e remoção de barreiras às exportações, ações para evitar a dupla tributação e questões de natureza interministerial que se prendam com a política comercial da UE e OMC;

1.8. A preparação das comissões mistas com países terceiros nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2013, de 15 de outubro.

2. Subdelego no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros a superintendência e tutela das seguintes áreas de atuação da AICEP, E.P.E.:

2.1. A promoção e fortalecimento de ações de diplomacia económica através da rede externa, diplomática e consular;

2.2. O envio de instruções para a rede diplomática e consular, em matérias da competência da AICEP, E.P.E.

2.3. A promoção e divulgação no exterior, ou que neste se reflita, das atividades económicas desenvolvidas em Portugal, nomeadamente na área do comércio de bens e serviços;

2.4. O apoio e estímulo às ações de cooperação externa, no domínio do sector empresarial;

2.5. O apoio e estímulo às iniciativas de divulgação e promoção, no exterior, das competências, produtos e serviços das empresas portuguesas;

2.6. O acompanhamento e apoio à realização de acordos de cooperação económica empresarial a celebrar pela AICEP, E.P.E. com outras entidades oficiais;

2.7. A colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) no desenvolvimento da cooperação económica externa, bilateral, regional e multilateral;

2.8. A dinamização dos planos de negócios elaborados pelas embaixadas e consulados;

2.9. A dinamização dos prémios e incentivos destinados a promover, pela rede externa diplomática e consular, ações de diplomacia económica.

3. Subdelego no Ministro da Economia a superintendência e tutela das seguintes áreas de atuação da AICEP, E.P.E.:

3.1. As ações necessárias à captação, realização e acompanhamento de investimentos, nacionais e estrangeiros, nos termos das alíneas a), b) e c) do artigo 5.º, assim como o acompanhamento dos projetos de internacionalização no exterior, nos termos da alínea j) do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro;

3.2. A promoção e realização de apresentações institucionais (roadshows) para atração de investimento para Portugal, em articulação com a rede externa do MNE;

3.3. O apoio a projetos de internacionalização de empresas portuguesas, independentemente da sua dimensão e natureza jurídica;

3.4. A gestão, negociação e participação no desenvolvimento, caso a caso, de apoios ao investimento em Portugal e às empresas portuguesas no exterior, no âmbito dos sistemas de incentivo em vigor;

3.5. A gestão e negociação de programas de apoio relacionados com a promoção de marcas portuguesas no exterior e com a promoção da internacionalização da economia portuguesa;

3.6. A gestão de fundos de apoio ao investimento constituídos pelas verbas provenientes de reembolsos dos incentivos financeiros atribuídos ou a atribuir a projetos de investimento, que nos termos da lei possam ser atribuídos à AICEP, E.P.E.;

3.7. A promoção do reforço da competitividade e da imagem de Portugal nos mercados externos, nomeadamente através da participação da AICEP, E.P.E.

em empresas ou outras formas de associação que tenham por objeto a internacionalização da atividade dessas empresas;

3.8. A constituição ou participação da AICEP, E. P.E. em entidades de direito privado e a sua participação direta ou indireta na gestão de parques industriais e áreas de localização empresarial, assim como a participação ou titularidade da AICEP, E.P.E. em fundos de capital de risco e similares, no âmbito do artigo 10.º do Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro;

3.9. A recolha, tratamento e difusão das informações macroeconómicas e de mercados.

4. Para efeitos de operacionalização, tem lugar, mensalmente, uma reunião de coordenação entre o Vice-Primeiro-Ministro, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Economia e o Presidente da AICEP, E.P.E..

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de novembro de 2013. - O Vice-Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura

Cabral Portas.

207436435

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/04/plain-313413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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