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Portaria 851-A/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços relativos à assistência na doença para os funcionários diplomáticos.

Texto do documento

Portaria 851-A/2013

O Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, aprovou o estatuto profissional dos funcionários diplomáticos do quadro do serviço diplomático. O n.º 1 do artigo 68.º do referido decreto-lei estipula que, complementarmente ao regime jurídico aplicável às carreiras de regime geral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros assegura o financiamento de assistência na doença para todos os funcionários diplomáticos colocados nos serviços externos, cônjuge e descendentes que com ele vivam em economia comum.

A Portaria 305/2011, de 20 de dezembro, veio regulamentar o direito de assistência na doença previsto no n.º 1 do artigo 68.º do referido estatuto diplomático, mediante o recurso a um seguro de saúde, de modo a garantir aos funcionários diplomáticos colocados ao serviço do Estado português no estrangeiro o acesso a cuidados médicos tendencialmente idênticos aos que beneficiam os restantes trabalhadores a exercer funções em Portugal.

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros lançou um concurso público internacional para aquisição de um seguro de saúde e acidentes pessoais para funcionários diplomáticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e respetivos agregados familiares, colocados em países fora do Espaço Económico Europeu ou que não tenham acordo com a ADSE, concurso que foi publicitado através do Anúncio de Procedimento n.º 3592/2012, publicado no Diário da República - II Série N.º 179, de 14 de setembro de 2012.

A aquisição do referido serviço foi adjudicada à concorrente AIG Europe Limited - Sucursal em Portugal, de acordo com as condições apresentadas na proposta daquela seguradora.

Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de prestação de serviços relativos à aquisição de seguro de saúde a adquirir se estima em (euro)1.572.838,04, encargo esse a repartir em mais de um ano económico;

Considerando que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 25 de maio, a Portaria 221/2012, que concede autorização à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços relativos à aquisição de seguro de saúde para os anos de 2012 a 2014, que não foi ainda efetivada;

Considerando que o encargo orçamental anteriormente referido será repartido por mais de um ano económico, nomeadamente de 2013 a 2015, torna-se necessário alterar em conformidade o período constante na Portaria 221/2012;

Considerando ainda que se prevê que o procedimento de contratação fique efetivamente concluído no último trimestre do presente ano;

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2013 - (euro) 524.279,34;

2014 - (euro) 524.279,34;

2015 - (euro) 524.279,34.

2.º As importâncias fixadas para os anos de 2013 a 2015 são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta da verba adequada do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4.º A presente Portaria revoga a Portaria 221/2012, de 25 de maio, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de novembro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207437075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-20 - Portaria 305/2011 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Regulamenta o direito de assistência na doença para todos os funcionários diplomáticos colocados nos Serviços Externos, cônjuge e descendentes que com ele vivam em economia comum.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-20 - Portaria 221/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei 11/2011, de 26 de abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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