Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15674-A/2013, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências da secretária geral do Ministério das Finanças, Teresa Nunes, nos secretários-gerais adjuntos, José Manuel Carreto e Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

Texto do documento

Despacho 15674-A/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nos artigos 18.º a 23.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos secretários-gerais-adjuntos, com a faculdade de subdelegação, nos dirigentes intermédios de 1.º grau, nas Direções de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, da Unidade Ministerial de Compras e na Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, relativamente ao licenciado José Manuel Carreto e na Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Financeiros e Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, relativamente à licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, as competências para a prática dos seguintes atos:

1 - No secretário-geral adjunto, licenciado José Manuel Carreto:

1.1 - As relativas à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso:

1.1.1 - Autorização para o pagamento de despesas com custas judiciais até (euro) 10 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 5000;

1.1.2 - Autorização para o pagamento das despesas a que refere o Decreto -Lei 74/70 de 2 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, até (euro) 20 000, com faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 10 000.

1.2 - As relativas à Unidade Ministerial de Compras;

1.3 - As relativas à Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, incluindo a autorização para a realização das despesas com aquisição de bens, e serviços e de empreitadas de obras públicas até (euro) 50 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 5000;

1.4 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

2 - Na secretária -geral adjunta licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira:

2.1 - As relativas à Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, salvo as indicadas nas alíneas a) a c) do artigo 2.º da Portaria 112/2012, de 27 de abril;

2.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia útil, descanso semanal e feriado;

2.3 - Celebrar contratos de pessoal;

2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

2.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

2.6 - Qualificar como acidente de trabalho, os sofridos pelos trabalhadores afetos à Secretaria -Geral e autorizar as correspondentes despesas;

2.7 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

2.8 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;

2.9 - No âmbito da gestão dos orçamentos da Secretaria-Geral, funcionamento e encargos gerais do Ministério:

2.9.1 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio, nos termos legalmente estabelecidos;

2.9.2 - Autorizar o pagamento de despesas com acidentes de trabalho e doenças profissionais bem como, com as dos sinistrados dos serviços da Administração Pública, nos termos legais;

2.9.3 - Autorizar o pagamento das despesas.

2.9.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

3 - Designo para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos o secretário-geral-adjunto José Manuel Carreto, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013, ficando ratificados os atos entretanto praticados pelos secretários-gerais-adjuntos.

26 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral, Teresa Nunes.

207432482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda