A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15674-A/2013, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências da secretária geral do Ministério das Finanças, Teresa Nunes, nos secretários-gerais adjuntos, José Manuel Carreto e Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

Texto do documento

Despacho 15674-A/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nos artigos 18.º a 23.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos secretários-gerais-adjuntos, com a faculdade de subdelegação, nos dirigentes intermédios de 1.º grau, nas Direções de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, da Unidade Ministerial de Compras e na Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, relativamente ao licenciado José Manuel Carreto e na Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Financeiros e Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, relativamente à licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, as competências para a prática dos seguintes atos:

1 - No secretário-geral adjunto, licenciado José Manuel Carreto:

1.1 - As relativas à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso:

1.1.1 - Autorização para o pagamento de despesas com custas judiciais até (euro) 10 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 5000;

1.1.2 - Autorização para o pagamento das despesas a que refere o Decreto -Lei 74/70 de 2 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, até (euro) 20 000, com faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 10 000.

1.2 - As relativas à Unidade Ministerial de Compras;

1.3 - As relativas à Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, incluindo a autorização para a realização das despesas com aquisição de bens, e serviços e de empreitadas de obras públicas até (euro) 50 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 5000;

1.4 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

2 - Na secretária -geral adjunta licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira:

2.1 - As relativas à Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, salvo as indicadas nas alíneas a) a c) do artigo 2.º da Portaria 112/2012, de 27 de abril;

2.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia útil, descanso semanal e feriado;

2.3 - Celebrar contratos de pessoal;

2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

2.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

2.6 - Qualificar como acidente de trabalho, os sofridos pelos trabalhadores afetos à Secretaria -Geral e autorizar as correspondentes despesas;

2.7 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

2.8 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;

2.9 - No âmbito da gestão dos orçamentos da Secretaria-Geral, funcionamento e encargos gerais do Ministério:

2.9.1 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio, nos termos legalmente estabelecidos;

2.9.2 - Autorizar o pagamento de despesas com acidentes de trabalho e doenças profissionais bem como, com as dos sinistrados dos serviços da Administração Pública, nos termos legais;

2.9.3 - Autorizar o pagamento das despesas.

2.9.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

3 - Designo para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos o secretário-geral-adjunto José Manuel Carreto, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013, ficando ratificados os atos entretanto praticados pelos secretários-gerais-adjuntos.

26 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral, Teresa Nunes.

207432482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda