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Resolução do Conselho de Ministros 81-A/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Delega no Ministro da Economia, a competência para a prática dos atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, que aprova a contratação da prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas, define os termos dos respetivos procedimentos concursais e autoriza a despesa inerente.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-A/2013

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2012, de 6 de agosto, e em conformidade com o disposto no artigo 99.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, republicada pela Lei 51/2011, de 13 de setembro, e alterada pelas Leis 10/2013, de 28 de janeiro e 42/2013, de 3 de julho (Lei das Comunicações Eletrónicas), o Estado Português tomou a decisão de contratar a prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas, mediante a realização de três procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação, para a seleção do prestador ou prestadores do serviço de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico através dessa ligação (concurso 1), do serviço de oferta de postos públicos (concurso 2) e do serviço de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas (concurso 3).

Pela mesma resolução, foi delegada no então Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a faculdade de subdelegação no júri, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos de concurso, incluindo a designação do júri dos procedimentos, a aprovação das minutas dos contratos e a outorga, em nome do Estado Português, dos respetivos contratos.

As prestações a que respeitam os concursos 1 e 2 foram entretanto objeto de adjudicação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013, de 18 de outubro. No âmbito do concurso 3, não foram apresentadas quaisquer propostas, o que determinou a decisão de não adjudicação neste procedimento e o consequente recurso a um procedimento de ajuste direto para a seleção do prestador do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas, que teve já também decisão de adjudicação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2013, de 8 de novembro.

Tendo presente o disposto na alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade resultante da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, e subdelegante ou subdelegado.

Deste modo, em face das alterações decorrentes do Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, que altera e republica a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, torna-se necessário delegar no Ministro da Economia a competência para a prática dos restantes atos a praticar no âmbito dos concursos 1 e 2, cuja abertura foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio.

Assim:

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar no Ministro da Economia, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a seleção do prestador ou prestadores do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico através dessa ligação (concurso 1) e do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a seleção do prestador ou prestadores do serviço universal de oferta de postos públicos (concurso 2), autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/28/plain-313352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 51/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, - Lei das Comunicações Electrónicas -, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE (EUR-Lex), 2002/20/CE (EUR-Lex), 2002/21/CE (EUR-Lex), 2002/22/CE (EUR-Lex) e 2009/140/CE (EUR-Lex), e altera (terceira alteração) Decreto-Lei 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 10/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, bem como altera (terceira alteração) a Lei n.º 24/96, de 31 de julho e altera (sétima alteração) a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 42/2013 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora neste domínio, alterando o barramento seletivo de comunicações relativo à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) ou MMS (multimedia messaging service), e serviço audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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