Aviso (extrato) n.º 14657/2013
Para efeitos do Artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2013 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
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20 de novembro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
207413422