Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - consolidação definitiva
Na qualidade de Presidente da Câmara no uso de competência própria conferida pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 99.º, n.os 3, 4 e 5, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, de José Carlos da Luz Parreira Silva, passando a integrar o Mapa de pessoal do Município de Setúbal, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Engenheiro Técnico Civil) em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
13 de outubro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
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