Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.17.6.30
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Ascendum - Camiões Unipessoal, Lda.
Unidade de Negócios de Leiria
EN 1, Alto do Vieiro
Apartado 120
2401-971 Leiria
na qualidade de Instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, n.º 101.99.16.6.35, da empresa Ascendum II - Veículos Unipessoal, Lda., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 3 de novembro de 2016.
4 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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