Subdelegação de poderes da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Ana Celina Caetano Dias
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 5653/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2017, subdelego:
1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Patrícia Alexandra Guerreiro Moreno Neves, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirige;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2 - Poderes específicos:
2.1 - Delego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Patrícia Alexandra Guerreiro Moreno Neves, os poderes para:
2.1.1 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;
2.1.2 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
2.1.3 - Acompanhar a qualificação dos serviços e respostas sociais;
2.1.4 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previstos;
2.1.5 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;
2.1.6 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
2.1.7 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, para remessa aos serviços competentes, relativas a estabelecimentos de apoio social;
2.1.8 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sediados no distrito de Faro;
2.1.9 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
2.1.10 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às IPSS, quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
2.1.11 - Acompanhar a operacionalização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
2.1.12 - Instruir processos de celebração de acordos de cooperação.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de poderes.
10 de outubro de 2017. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Ana Celina Caetano Dias.
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