1 - Considerando que as Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), asseguram um conjunto vasto de funções, dinâmicas e representações institucionais com um enquadramento nas dinâmicas regionais de capital importância para a prossecução da missão do IPDJ, I. P., as quais carecem autorização e de delegação e subdelegação de competências do Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação 1662/2016, de 31 de outubro, de delegação e subdelegação de competências, a Vogal Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, subdelega na licenciada Eduarda Maria Gomes Marques, Diretora Regional da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, os poderes e as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas da respetiva Direção Regional para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o desenvolvimento estágios curriculares de curta duração em regime de coorientação realizados com base em protocolos com Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Profissionais, enquadrados na dinâmica dos serviços, sem encargos para o IPDJ;
b) Autorizar a utilização das viaturas pelos colaboradores autorizados a conduzir, em território nacional;
c) Justificar as faltas dos colaboradores, sob a sua subordinação hierárquica e conceder dispensas de acordo com o disposto na cláusula 20.ª do Regulamento de Horários de Trabalho do IPDJ;
d) Autorizar o gozo de férias em conformidade com o mapa anual aprovado;
e) Propor os horários mais adequados ao funcionamento das Direções Regionais;
f) Autorizar a inscrição e participação dos colaboradores seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades da mesma índole, que não importem custos para o serviço e desde que se insiram no âmbito das funções desempenhadas pelos colaboradores;
g) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nos termos do disposto no artigo 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
3 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
22 de setembro de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.
310858475