O Despacho Normativo 30/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 16 de Março de 1982, veio esclarecer dúvidas suscitadas pela aplicação do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, que institucionalizou a nova carreira de enfermagem.
Contudo, nos n.os 4.º e 5.º do mencionado despacho normativo consagraram-se critérios distintos quanto à continuidade de concursos da carreira de enfermagem, conforme a decisão sobre a abertura dos mesmos pertença a um membro do Governo ou a entidade ou órgão no uso de poderes delegados.
Reconhecendo-se que tal diferença de regime tem causado prejuízos, quer aos funcionários, quer aos estabelecimentos de saúde, considera-se conveniente proceder à uniformização dos critérios utilizados.
Nesta conformidade, determina-se:
1.º O n.º 4.º do Despacho Normativo 30/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 16 de Março de 1982, passa a ter a seguinte redacção:
4.º Os concursos cuja abertura tenha sido decidida em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, independentemente da data de publicação do respectivo aviso, devem continuar a sua tramitação normal, processando-se as formalidades necessárias ao preenchimento das vagas existentes nos actuais mapas ou quadros dos estabelecimentos ou serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.
2.º É revogado o n.º 5.º do Despacho Normativo 30/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 16 de Março de 1982.
Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Maio de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.