1 - O Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, concretizou a reestruturação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças;
2 - A Portaria 192/2013, de 27 de maio, definiu as unidades orgânicas nucleares do GPEARI, bem como as respetivas competências;
3 - O artigo 7.º da Portaria 192/2013, de 27 de maio, fixou em nove o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI;
4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que definirá as respetivas atribuições e competências;
Assim, é criada no GPEARI, no Departamento de Mercados, Serviços e Contencioso, a Divisão de Serviços Financeiros, com as competências previstas na alínea c) do artigo 4.º da Portaria 192/2013, de 27 de maio, e, em coordenação com outras unidades orgânicas, as competências previstas nas alíneas a), b) e k) do mesmo artigo.
5 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de novembro de 2013.
12 de novembro de 2013. - A Diretora-Geral, Vanda Cunha.
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