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Despacho 15227/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Cria no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), no Departamento de Mercados, Serviços e Contencioso, a Divisão de Serviços Financeiros.

Texto do documento

Despacho 15227/2013

1 - O Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, concretizou a reestruturação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças;

2 - A Portaria 192/2013, de 27 de maio, definiu as unidades orgânicas nucleares do GPEARI, bem como as respetivas competências;

3 - O artigo 7.º da Portaria 192/2013, de 27 de maio, fixou em nove o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI;

4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que definirá as respetivas atribuições e competências;

Assim, é criada no GPEARI, no Departamento de Mercados, Serviços e Contencioso, a Divisão de Serviços Financeiros, com as competências previstas na alínea c) do artigo 4.º da Portaria 192/2013, de 27 de maio, e, em coordenação com outras unidades orgânicas, as competências previstas nas alíneas a), b) e k) do mesmo artigo.

5 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de novembro de 2013.

12 de novembro de 2013. - A Diretora-Geral, Vanda Cunha.

207397426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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