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Despacho 15262/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Determina o limite de descargas da espécie sardinha capturada com a arte de cerco, no período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de maio de 2014.

Texto do documento

Despacho 15262/2013

A Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pela Portaria 294/2011, de 14 de novembro, estabeleceu as restrições aplicáveis à captura de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa, de acordo com o modelo de gestão participada deste recurso.

Em consonância com o referido modelo de gestão e a regra de exploração adotada, considerada precaucionária pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), prevê-se agora um limite de descargas de 7.500 toneladas de sardinha para o período de janeiro a maio, sem prejuízo da revisão do limite anual de captura na dependência da estimativa do recrutamento por parte do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I.P.), conforme decorre do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 251/2010, de 4 de maio.

Para assegurar a proteção dos juvenis e dos adultos reprodutores, implementa-se uma interdição de pesca de sardinha, com a duração de 45 dias, a cumprir entre novembro de 2013 e março de 2014, de forma faseada ao longo da costa, a fim de possibilitar o abastecimento da indústria de conservas.

Assim, ouvida a comissão de acompanhamento, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pela Portaria 294/2011, de 14 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, determino o seguinte:

1 - No período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de maio de 2014, o limite de descargas da espécie sardinha capturada com a arte de cerco é de 7.500 toneladas.

2 - Por despacho do diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a publicitar na página eletrónica da DGRM em www.dgrm.mamaot.pt, é encerrada a pesca e interdita a captura, a manutenção a bordo e a descarga de sardinha capturada com a arte de cerco quando for atingido o limite fixado no n.º 1.

3 - É interdita a captura, a manutenção a bordo e o desembarque de sardinha capturada com a arte de cerco nos locais e períodos a seguir indicados:

a) A norte do paralelo de latitude 39º55'4''N (limite sul da Capitania da Figueira da Foz), no período compreendido entre 1 de fevereiro e 15 de março de 2014;

b) Entre o paralelo de latitude 39º55'4''N e o paralelo que passa pela foz da Ribeira das Fontainhas (limite norte da capitania de Sines), no período compreendido entre 15 de fevereiro e 30 de março de 2014;

c) Entre o paralelo que passa pela foz da Ribeira das Fontainhas e o paralelo de latitude 37º26'5''N (limite sul da capitania de Sines), no período compreendido entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2014;

d) A sul do paralelo de latitude 37º26'5"N no período compreendido entre 16 de novembro e 31 de dezembro de 2013.

4 - A comissão de acompanhamento criada pelo artigo 7.º da Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pela Portaria 294/2011, de 14 de novembro, elabora um relatório mensal relativo à avaliação da execução das medidas ora adotadas, procede à análise de novos dados entretanto obtidos e propõe os ajustamentos necessários à gestão sustentável do recurso, sem prejuízo da apresentação de outras propostas que, em determinado momento, se justifiquem.

15 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

207404675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-04 - Portaria 251/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa e cria uma comissão de acompanhamento coordenada pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-14 - Portaria 294/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 251/2010, de 4 de Maio, que estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-02 - Portaria 198-A/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Sardinha com Recurso a Artes de Cerco

  • Tem documento Em vigor 2014-10-02 - Portaria 198-A/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Sardinha com Recurso a Artes de Cerco

  • Tem documento Em vigor 2014-10-20 - Portaria 217/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Sardinha com Recurso a Arte de Xávega ou Redes de Emalhar de Deriva de Pequenos Pelágicos

  • Tem documento Em vigor 2014-10-20 - Portaria 217/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Sardinha com Recurso a Arte de Xávega ou Redes de Emalhar de Deriva de Pequenos Pelágicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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