Considerando que a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, consagram a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto hospital militar único, devendo o mesmo ficar organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto, como corolário do processo de reestruturação hospitalar nas Forças Armadas preconizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de fevereiro;
Considerando que através do Decreto-lei 187/2012 de 16 de agosto é criado o Polo de Lisboa do HFAR, ficando este localizado no espaço físico atualmente ocupado pelo Hospital da Força Aérea em Lisboa, resultando da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea;
Considerando que no âmbito da transferência das diversas funcionalidades dos anteriores órgãos hospitalares para o Polo de Lisboa do HFAR, foi acometida à DGAIED, pelo Despacho 14711/2012 de 16 de novembro, a responsabilidade pela realização dos procedimentos adequados à construção do edifício destinado ao novo Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH) e à transferência do sistema hiperbárico existente no atual CMSH para o Campus de Saúde Militar no Lumiar;
Considerando que na prossecução desse objetivo é necessário iniciar o procedimento para aquisição de uma câmara hiperbárica para o novo CMSH;
Considerando as informações de índole técnica, financeira e jurídica, prestadas pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) e pela Secretaria-Geral.
Assim:
1. Autorizo, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, e a alínea b) do artigo 19.º, ainda do CCP, o lançamento do concurso público para adjudicação da "Aquisição de Uma Câmara Hiperbárica para o CMSH no Campus de Saúde Militar no Lumiar".
2. Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da respetiva despesa até ao valor de 700 000 EUR + IVA.
3. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o Programa do Procedimento e o Caderno de Encargos, de acordo com as minutas propostas pela DGAIED juntas em anexo.
4. De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 67.º do CCP e conforme proposto pela DGAIED nomeio como membros do júri do procedimento os seguintes elementos:
a. Dr. Óscar Ferraz Camacho (membro presidente)
b. Arq.ª Rita Martins Barata Cabral (membro efetivo)
c. CFR MN Francisco Manuel G. F. Quaresma Guerreiro (membro efetivo)
d. TCor Carlos Manuel Tavares Rosa Pereira (membro suplente)
e. TCor Paulo Jorge Macedo Fernandes da Conceição Gonçalves (membro suplente)
5. Delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a autorização para prestar esclarecimentos relativos às peças concursais, efetuar retificações nessas mesmas peças, decidir sobre a aceitação ou não de listas de erros e omissões apresentadas, a adjudicação da aquisição, a aprovação da minuta de contrato e a assinatura do contrato.
13 de novembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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