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Declaração 249/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Procede à retificação (3.ª retificação) da revisão do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira, publicada pelo Aviso nº 3852/2013, de 15 de março, no referente à publicação da delimitação da Reserva Agrícola Nacional correta e a retificação da freguesia que consta da alínea h) do artigo 16.º do Regulamento daquele Plano.

Texto do documento

Declaração 249/2013

Joaquim António Marques Bonifácio, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, enquanto entidade emitente, torna público que por sido publicado com inexatidões o aviso 3852/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2013, relativo à publicação da versão final da Revisão do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira, e as declarações n.º 88/2013, publicada no Diário da República, n.º 74, de 16 de abril de 2013 e a n.º 163/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2013, ambas relativas a correções materiais e retificações ao plano diretor municipal revisto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Urbanística, estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, se procede à retificação do instrumento de gestão territorial, nos seguintes termos:

Porque a Reserva Agrícola Nacional incluída nas Cartas de Ordenamento da Reserva Agrícola Nacional não incluem as áreas desafetadas, não estando conforme as cartas aprovadas pela Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, nos termos da alínea b) do n.º 4 do já mencionado artigo 97-A.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Urbanística, aplicável a esta publicação por força do estabelecido no n.º 5 do mesmo artigo 97.º-A, republicam-se na íntegra as Cartas de Ordenamento e da Reserva Agrícola Nacional da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira;

Verificou-se que a alínea h) do artigo 16.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal refere equivocamente que a Quinta dos Matos é da freguesia de Coruche e não de Pinheiro, este lapso de natureza análoga ao gramatical, corrige-se através de uma retificação ao plano nos termos da alínea a) do n.º 4 do e nos termos do n.º 5, do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, passando a redação do Regulamento do Plano Diretor Municipal a ter a seguinte redação:

"Artigo 16.º

[...]

...:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Inscrição em Quinta dos Matos - Pinheiro (CNS 5198);

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...»

8 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim António Marques Bonifácio.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

21464 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_21464_2.jpg

21460 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_21460_1.jpg

607402641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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